O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1º grau que determina o fornecimento do
medicamento Canabidiol, substância presente na folha da maconha (Cannabis sativa), para criança com problemas neurológicos.
medicamento Canabidiol, substância presente na folha da maconha (Cannabis sativa), para criança com problemas neurológicos.
O relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães, destacou que “há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da medicação.
De acordo com os documentos, disponibilizados pela assessoria de comunicação do TJCE, o menino, ao nascer, foi diagnosticado com malformação cerebral e epilepsia de difícil controle. Em virtude da situação, o médico que acompanha o paciente indicou o referido fármaco para auxílio no tratamento do problema.
A substância atuaria como antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória e antiepilética, diminuindo o estresse e a ansiedade decorrente das várias convulsões da criança.
Por essa razão, a mãe do menino ingressou com ação na Justiça requerendo que o Estado fornecesse o Canabidiol. Alegou não ter condições financeiras para comprar a substância. Na contestação, o ente público alegou não haver previsão orçamentária para custear o tratamento, que seria feito sem tempo determinado.
O juiz André Aguiar Magalhães destacou que o Canabidiol foi reclassificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento de uso controlado, e não mais como substância proibida.
O relator do caso disse ainda que a “ausência do fármaco na lista de medicamentos do Estado, igualmente, não afasta o direito do menor de recebê-lo, uma vez que a obrigação estatal de garantir o direito à saúde não se limite ao conteúdo de listas, sob pena de grave afronta às disposições legais e constitucionais”.
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