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domingo, 19 de fevereiro de 2017

VOTAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA CRIMES VIRTUAIS CONTRA MULHERES PODEM SER ENQUADRADOS NA LEI MARIA DA PENHAS

Por ipuemfoco   Postado  domingo, fevereiro 19, 2017   Sem Comentários


Projetos que tratam de direito da mulher e de crianças e adolescentes são o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, que tem sessões de votação a partir desta segunda-feira (20).

Um dos itens pautados é o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação.

Segundo texto, a divulgação não autorizada pela internet de imagens, dados, vídeos ou áudios sujeitará a pessoa responsável pela divulgação a todas as sanções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como afastamento do lar e restrição de contato com a vítima.

Sempre que esse tipo de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz ordenará a remoção do conteúdo da internet, a ser feita, em até 24 horas, pelo provedor de serviço de e-mail, gerenciador de rede social, empresa de hospedagem de blog ou qualquer outro responsável.

O projeto dá mais alternativas ao juiz para punir o condenado por essas condutas. Hoje, quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher já está sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que podem chegar a dois anos de detenção mais multa; e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que podem chegar a reclusão de quatro a oito anos, para quem produz, e de um a três anos, para quem armazena imagens de vítima menor de 18 anos no celular ou computador, por exemplo.

O Plenário poderá analisar dois textos alternativos ao projeto. Um deles é o substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que prevê detenção de 3 meses a um ano para quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoa com quem manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais. 

Outro texto, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.(Agência Câmara Notícias)

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