do Magistério (Fundef) estão retidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE).
A liberação vem sendo reclamada por prefeitos de 20 municípios, desde dezembro passado, mas o bloqueio deverá persistir até que haja a garantia dos gestores de que o dinheiro será destinado exclusivamente para a Educação.
Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação.
Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação.
Com a verba sendo reclamada pelas prefeituras na Justiça, sendo que 15 dependem apenas do aval do Tribunal para o recebimento, a preocupação é que o dinheiro seja gasto livremente, inclusive já comprometendo cerca de um quinto com o pagamento de honorários de advogado.
Além do bloqueio das contas, decidiu-se que as gestões municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os prefeitos do Ceará e dos secretários municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem necessárias.Fonte: Diario do Nordeste
Além do bloqueio das contas, decidiu-se que as gestões municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os prefeitos do Ceará e dos secretários municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem necessárias.Fonte: Diario do Nordeste
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