A juíza eleitoral da 107ª zona, Ana Cláudia Gomes de Melo, cassou o mandato do prefeito de Umirim, José Afrânio Pinho
Pinheiro; do vice-prefeito, Francisco Clodoveu Oliveira Sales; e do vereador Hamilton Pinheiro Rocha por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.
Pinheiro; do vice-prefeito, Francisco Clodoveu Oliveira Sales; e do vereador Hamilton Pinheiro Rocha por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.
Além de cassar os diplomas dos acusados a magistrada determinou o pagamento de multa no valor de R$ 40 mil para cada um e anulou os votos da eleição majoritária, determinando a realização de um novo pleito no prazo de 20 a 40 dias.
Na decisão consta ainda que Hamilton Pinheiro Rocha, por ter sido eleito nas eleições proporcionais, os votos dados a ele são nulos, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral, e, por isso, não podem ser computados para formar o coeficiente eleitoral de sua coligação proporcional, motivo pelo qual determino que os cálculos sejam refeitos.
Esclarece ainda a juíza que Hamilton Pinheiro Rocha é o atual presidente da Câmara Municipal de Umirim, e como seu diploma está sendo cassado determina que o vice-presidente daquela Casa Legislativa assuma a presidência, e, provisoriamente exerça o cargo de Prefeito do Município de Umirim, até a realização das novas eleições municipais.
A decisão foi tomada em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interposta por José Galdino Albuquerque e João Sales Teixeira Filho com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97.
O prefeito, o vice-prefeito e o vereador cassados são acusados da distribuição de dinheiro e material de construção em troca de votos. Dessa decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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