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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

STF NEGA PEDIDO DE LULA PARA OBTER DIREITO DE RESPOSTA NO JORNAL NACIONAL

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, dezembro 13, 2016   Sem Comentários



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (13), por unanimidade (quatro votos a zero), pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obter direito de resposta no Jornal Nacional, da TV Globo.

A defesa de Lula questionou reportagem exibida em 10 de março na qual promotores paulistas apresentaram denúncia contra ele no caso de apartamento triplex no Guarujá, em nome da construtora OAS, mas cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente.

Defesa
Em manifestação enviada ao Supremo nesse processo, a TV Globo afirmou que, desde o julgamento de 2009 que revogou a Lei de Imprensa, o Supremo vem assegurando a liberdade de imprensa.

“A partir desse clássico julgamento (o da ADPF nº 130), têm sido repelidos pelo Supremo Tribunal Federal, com ainda mais vigor, assaques contra a livre manifestação de pensamento e, especificamente, contra a liberdade de imprensa. Isso, muitas vezes pela via das Reclamações deduzidas a esse Augusto Colegiado”, afirmou a defesa da TV Globo.

O caso

Em março, o juiz da 7ª Vara Cível de São Bernardo, Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, negou direito de resposta no JN solicitado pela defesa de Lula. Diante da negativa, a defesa recorreu ao Supremo por meio de uma reclamação, sob o argumento de que o juiz afrontou um entendimento adotado pelo STF em 2009, quando o tribunal revogou a Lei de Imprensa e estabeleceu que o direito de resposta é cabível.

Ofensa

Os advogados de Lula afirmaram que o JN veiculou reportagem de nove minutos “que sequer deu a oportunidade ao reclamante de apresentar sua versão dos fatos”. A defesa de Lula argumentou que, em 2009, o Supremo decidiu que o direito de resposta teria de ser concedido em caso de “ofensa virulenta”. Na interpretação da defesa, ao negar o direito de resposta, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo, feriu a decisão tomada pelo Supremo quando derrubou a Lei de Imprensa.

Intenção

O magistrado considerou que, para conceder o direito de resposta, não bastava ofensa, mas sim intenção deliberada de transmitir uma aparência de informação. Segundo o juiz, não houve essa intenção. Nesta terça-feira, os quatro ministros da Primeira Turma (Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso) consideraram que o Supremo não regulamentou o direito de resposta – somente definiu que é cabível – e que a defesa deve recorrer nas instâncias comuns e não por meio de reclamação ao STF.

Circunstâncias

De acordo com o ministro Luiz Edson Fachin, relator da reclamação impetrada por Lula, o Supremo não decidiu – na ação sobre a Lei de Imprensa – em que circunstâncias cabe ou não direito de resposta. O voto foi acompanhado pelos demais ministros. Segundo ele, o Supremo não definiu regras e, portanto, ainda não há precedentes no tribunal sobre como o direito de resposta deve ser julgado.

Recursos

O ex-presidente já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a questão ainda está pendente de decisão final.
Ao STF, a defesa de Lula também pediu a concessão de liminar (decisão provisória) a fim de que fossem fixadas condições e data para veiculação de eventual direito de resposta. Mas os ministros da Primeira Turma também recusaram o pedido.Com informações do G1

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