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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

MINISTRO DO STF AFASTA RENAN DA PRESIDÊNCIA DO SENADO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, dezembro 05, 2016   Sem Comentários


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL)

da presidência do Senado.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

O G1 procurou a assessoria de Renan Calheiros e aguardava posicionamento até a última atualização desta reportagem.

"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no despacho.

O plenário do STF terá de se manifestar para dar uma decisão final sobre o caso, o que ainda não tem data para ocorrer. Renan Calheiros ainda poderá recorrer da decisão de Marco Aurélio.


Réu no STF
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).

Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.

A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.

Réu na linha de sucessão
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.

Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.

O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Apesar de o julgamento não ter sido concluído, a Rede argumentou no pedido de afastamento de Renan que isso não impedia Marco Aurélio Mello de analisar a liminar. O partido lembrou que isso já aconteceu em outros casos, de um ministro pedir vista sobre um tema e outro conceder liminar sobre o mesmo tema.
G1

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