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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

JUSTIÇA PODE SUSPENDER MANDATO PARLAMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO,DIZ PROCURADOR RODRIGO JANOT

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, dezembro 22, 2016   Sem Comentários


Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. 

Hoje, têm de ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas após decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos — PP, PSC e SD — pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.

"Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar", escreveu Janot. Na avaliação dele, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à "ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares".

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Janot. O entendimento de ambos é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema.

O parecer de Janot foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PP, PSC e SD, partidos que eram aliados do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná em razão da Operação Lava-Jato. Em 5 de maio, Cunha foi afastado do exercício do mandato por ordem do STF. Uma semana depois, em 12 de maio, os três partidos apresentaram a ação.

PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares — também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.
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