Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo.
Hoje, têm de ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas após decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos — PP, PSC e SD — pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.
"Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar", escreveu Janot. Na avaliação dele, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à "ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares".
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Janot. O entendimento de ambos é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema.
O parecer de Janot foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PP, PSC e SD, partidos que eram aliados do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná em razão da Operação Lava-Jato. Em 5 de maio, Cunha foi afastado do exercício do mandato por ordem do STF. Uma semana depois, em 12 de maio, os três partidos apresentaram a ação.
PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares — também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.OGLOBO
"Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar", escreveu Janot. Na avaliação dele, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à "ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares".
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Janot. O entendimento de ambos é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema.
O parecer de Janot foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PP, PSC e SD, partidos que eram aliados do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná em razão da Operação Lava-Jato. Em 5 de maio, Cunha foi afastado do exercício do mandato por ordem do STF. Uma semana depois, em 12 de maio, os três partidos apresentaram a ação.
PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares — também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.OGLOBO
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