Em ação semelhante à ocorrida com o prefeito Roberto Cláudio (PDT), o juiz José Krentel Ferreira Filho, da 82ª Zona Eleitoral do Ceará, determinou que o candidato Capitão Wagner (PR) apague imediatamente qualquer tipo de publicação paga em sua página no Facebook.
Na decisão, o juiz alega que a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto - antes da data, é prevista multa de R$ 30 mil. O juiz também decretou que Wagner e o Facebook esclareçam, em até 48 horas, detalhes do sistema de “links patrocinados”.
Wagner ainda poderá recorrer no mérito. A decisão foi baseada em ação movida pelo PRTB, aliado de RC. Já decisão contra o prefeito respondia representação do PMDB.
(Com informações do blog Política do jornal O Povo)
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