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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO;''MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO ABRE BRECHA PARA NÃO PUNIR''

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 09, 2015   Sem Comentários



"Se eu fosse réu em uma ação, a orientação que daria ao meu advogado seria recorrer, recorrer e recorrer – mesmo que não tivesse razão para isso.''


Festejado por sua atuação na Justiça Federal nos processos relacionados à Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro defendeu de forma enfática o Projeto de Lei 402/2015, que altera o Código de Processo Penal em relação a recursos de réus, em audiência pública realizada no Senado Federal, nesta quarta-feira (9).

"Se eu fosse réu em uma ação, a orientação que daria ao meu advogado seria recorrer, recorrer e recorrer – mesmo que não tivesse razão para isso. E o sistema brasileiro
permite essas brechas, o que prejudica fortemente o Direito local", discursou Moro. "Existe uma necessidade de revisarmos o que temos hoje, algo essencial para aperfeiçoarmos a Justiça. Processo que não termina é inefetivo e gera impunidade."

De autoria de diversos senadores – entre eles, Roberto Requião, Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias e Ricardo Ferraço – e com atual relatoria de Ferraço, o PLS tem o objetivo de alterar o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para viabilizar decretação de prisão para crimes graves "a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso".

"Ao proferir acórdão condenatório por crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato, lavagem de dinheiro ou do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o tribunal decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto.

"Este projeto não fere a presunção da inocência", ressaltou Moro, citando o ponto que mais gera discordâncias em relação ao projeto. "Temos o exemplo do Direito Comparado: nas legislações dos EUA e da França, berços históricos da própria presunção de inocência, a regra é que, após o julgamento em primeiro grau, já se coloca o culpado na prisão. 


O que propomos não é nem tão radical quanto as leis desses países [...] Havendo possibilidade de recurso, um tribunal pode definir se vai esperar o trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso]. Precisamos acabar com esses recursos que acabam por não punir."

Além dos senadores e de Moro, a audiência pública contou com a presença do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
IG

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