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domingo, 13 de setembro de 2015

IGREJA; O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DE NULIDADE DO CASAMENTO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, setembro 13, 2015   Sem Comentários

No último dia 8, o papa Francisco deu mais um passo na caminhada que, dia a dia do pontificado, o aproxima – e, consigo, também a Igreja - dos fiéis católicos. 
O sumo pontífice divulgou um documento que reformula o processo canônico para as causas de declaração de nulidade matrimonial. As mudanças realizadas por Francisco estão em duas Cartas Motu Proprio, nome oficial em latim e que se traduz por “de sua própria iniciativa”. Mas o documento, que entrará em vigor no próximo dia 8 de dezembro, contém um significado maior para a Igreja e seus fiéis.

As alterações feitas pelo papa Francisco deverão ter, principalmente, duas repercussões na vida dos casais católicos que desejam a nulidade do matrimônio: mais rapidez e menos despesas no processo. “Ele simplificou o trâmite processual. Não vai mais ter o apelo ex officio”, sublinha o padre Antonio Carlos do Nascimento, presidente do Tribunal Eclesiástico do Ceará. 

“Quando um casamento é declarado nulo, em Fortaleza, é enviado para a segunda instância em Salvador. Lá, demora quase um ano e meio para voltar a confirmação da sentença. Com o novo documento, não vai mais haver necessidade do apelo ex officio”, esclarece. Outra recomendação do papa é que o processo, historicamente tão longo quanto caro, tenha custos acessíveis a todos.

Dogma inalterado

Para o presidente do Tribunal Eclesiástico do Ceará, “o documento chegou em boa hora. Nosso direito canônico deveria passar por uma reforma nessas questões processuais”. 

Padre Antonio Carlos acredita que as mudanças darão uma resposta mais imediata às pessoas que querem regularizar sua situação diante da Igreja e de Deus - já que a Igreja não permite um segundo casamento sem a nulidade do primeiro. 

“Foi uma medida de suma importância para a Igreja Católica”, avalia.No Tribunal Eclesiástico do Ceará, informa padre Antonio Carlos, existem “quase 600 processos para serem instruídos, das nove dioceses do Estado... São pessoas que querem resolver sua situação, pois muitas já estão vivendo uma segunda união, já estão casadas civilmente”. 

O sim do papa Francisco a mudanças no pensamento da Igreja, necessárias a este século, possibilita celeridade a novos começos e uniões, tão caros a quem deseja amar sem culpa.

Mas a declaração de nulidade matrimonial não significa a dissolução do casamento, contrapõe a Igreja. O dogma permanece inalterado. “O casamento, para a Igreja, é indissolúvel. O que a Igreja vai dizer é que aquele casamento foi celebrado de fato, mas, de direito, não existiu porque faltou um elemento essencial para sua validade”, explica padre Antonio.

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