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domingo, 16 de agosto de 2015

DROGAS; REPRIMIR NÃO FUNCIONA

Por ipuemfoco   Postado  domingo, agosto 16, 2015   Sem Comentários

Em julho de 2009, o mecânico cearense Francisco Benedito de Souza estava recolhido, com mais 32 detentos, em uma
cela do Centro de Detenção Provisória de Diadema, na região metropolitana de São Paulo. 

Acusado de crimes como roubos, contrabando e porte ilegal de armas, Francisco, de 53 anos, fora condenado a mais de dez anos de prisão. Numa inspeção de rotina, agentes penitenciários encontraram 3 gramas de maconha dentro de um marmitex – e Francisco foi acusado de ser o portador da droga. Levado a juízo, Francisco negou a posse da maconha, mas foi condenado a mais uma pena: dois meses de serviço comunitário. 

Responsável pela defesa de Francisco, o defensor público Leandro Castro Gomes não aceitou o veredicto da Justiça nas instâncias inferiores e apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Seu argumento: a condenação de alguém pelo porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional, porque ninguém pode ser punido por uma decisão pessoal que não interfere em direitos alheios.

Francisco foi solto pela Justiça no dia 23 de janeiro deste ano, após cumprimento de pena, e não se sabe hoje seu paradeiro. Mas aqueles 3 gramas encontrados na cela de Diadema, há seis anos, estão agora no centro de um julgamento histórico que começará nesta quarta-feira, dia 19, no STF. 

Se o Supremo acatar o recurso do defensor Leandro Castro Gomes, a decisão significará adescriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil – uma medida que poderá ter profundo impacto na forma como a sociedade brasileira lida com essa questão, sempre incandescente, e também no lotado sistema penitenciário do país.

Desde 2002, a legislação brasileira estabelece que o usuário de drogas não é mais punido com pena de cadeia – apenas comsanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou a participação em cursos educativos. Isso é a tese. 

Na prática, pela falta de critérios objetivos na distinção entre usuário e traficante, que fica a cargo da polícia e dos promotores, grande parcela da população carcerária brasileira, enquadrada como traficante, é, na realidade, formada por consumidores de drogas ou microtraficantes, geralmente mais pobres.

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