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quinta-feira, 25 de junho de 2015

GOVERNO NEGA FALTA DE RECURSOS PARA O BOLSA FAMÍLIA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, junho 25, 2015   Sem Comentários

“Os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos restringem-se a financiamentos e não abrangem benefícios sociais e trabalhistas, informou há pouco o Ministério da Fazenda.
 
Em nota, a pasta informou que os recursos destinados ao pagamento do Bolsa Família, do seguro-desemprego e do abono salarial, ao longo de 2015, têm sido liberados conforme os pedidos dos ministérios responsáveis pelos programas, sem adiamentos.

De acordo com a Fazenda, também não há pendências no pagamento de royalties, de compensações financeiras, do salário educação e das despesas com os benefícios da Previdência Social. O adiamento de despesas, informou a pasta, tem ocorrido apenas na equalização de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

A equalização representa a parcela de recursos que o Tesouro repassa aos bancos públicos para cobrir a diferença entre os juros de mercado e as taxas subsidiadas – mais baratas – dos financiamentos concedidos pelos bancos oficiais. Segundo a nota, os atrasos nos repasses seguem uma portaria editada em abril de 2012, que autoriza o pagamento das equalizações em vários anos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando a validade da portaria. Assim que o TCU se pronunciar, a equipe econômica elaborará um cronograma de pagamento do passivo. Conforme o comunicado, o tribunal acatou pedido da Advocacia-Geral da União para que o Tesouro continue com o procedimento até uma decisão final sobre a portaria.

Na segunda-feira (22), o jornal Folha de S.Paulo publicou que a prática, recorrente em 2013 e 2014, continua este ano, e destacou que a dívida do Tesouro com os bancos oficiais chega a R$ 20 bilhões nos cinco primeiros meses do ano. O procedimento pode fazer o TCU recomendar a rejeição das contas da presidenta Dilma Rousseff em 2014. De acordo com o relator do caso, ministro Augusto Nardes, a prática configura empréstimo de bancos oficiais para custear gastos correntes – procedimento proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”(Agência Brasil)

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