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sexta-feira, 19 de junho de 2015

CEARÁ;MP PEDE FIM DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA DE R$ 35MIL PARA EX-GOVERNADORES VEJA QUEM RECEBE E NÃO RECEBE

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, junho 19, 2015   Sem Comentários

Hoje, o Estado paga pensão para quatro ex-governadores. São eles: Adauto Bezerra, Gonzaga Mota, Beni Veras e Francisco Aguiar ( governou por três meses).


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado do Ceará que prevê o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo menos seis meses.

Autor da representação, o procurador da República Alessander Sales argumenta que o artigo 87 fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e que já existe decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.


A ministra do STF Cármen Lúcia ao conceder liminar em ação contra artigo semelhante da Constituição do Estado do Pará considerou que ex-governador não é um agente público, desta forma não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo.

Em maio deste ano, procurador-geral da República enviou ao STF ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Outras ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impugnando atos normativos de diferentes estados.

Quem recebe e não recebe


Hoje, o Estado paga R$ 35 mil para quatro ex-governadores. São eles: Adauto Bezerra, Gonzaga Mota, Francisco Aguiar (governou o Ceará por apenas três meses) e Beni Veras.

Outros ex-governadores optaram ou não recebem o benefício: Tasso Jereissati, Lúcio Alcântara, Ciro e Cid Gomes, este último foi responsável por decretar a concessão da pensão.

Entenda

A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo – na íntegra ou em parte. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. 


Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. 

Se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou ato. No Ministério Público Federal somente o procurador-geral da República pode propor esse tipo de ação junto ao STF.Com informações do MPF/CE/TRIBUNADOCEARÁ

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