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quarta-feira, 29 de abril de 2015

VENDEDORA ANUNCIADA COMO ''PIOR FUNCIONÁRIA DO MÊS''GANHARÁ INDENIZAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, abril 29, 2015   Sem Comentários


“Um dia, ao chegar na loja em que trabalhava, uma vendedora encontrou um cartaz com a sua foto pregado na parede.


Na peça, ela era classificada como a pior funcionária do mês. Agora, receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


A autora do processo recorreu ao TST com o objetivo de restabelecer a sentença de primeiro grau, que havia fixado o valor em R$ 10 mil, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, manteve o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por considerar que quantia estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A companhia alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.

De acordo com o TRT, no entanto, ficou comprovado que o cartaz permaneceu fixado na parede “por um longo período” com a foto da autora do processo e a frase: “Funcionários destaque em ‘piores’ do mês de outubro”. Também foi esclarecido que a “brincadeira” não teve consentimento da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.

Para o tribunal, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora. “O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho”, destacou a decisão.

Não seria aceitável também o desconhecimento da gerente do que estava escrito no cartaz. Isso porque a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, “não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz”. 

O TRT ressaltou que o empresário, “independente de sua nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais do país no qual se estabeleceu”.
Site do TST/ELIOMARDELIMA

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