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terça-feira, 28 de abril de 2015

FRAUDE NA CAIXA ECONÔMICA;OPERAÇÃO FIDÚCIA,ACUSADOS SERÃO SOLTOS,MAS VÃO USAR TORNOZELEIRAS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, abril 28, 2015   Sem Comentários


Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu habeas corpus, na tarde desta terça-feira, 28, e mandou soltar os três empresários e o
ex-gerente acusados de fraudes em empréstimos bancários na Caixa Econômica Federal.

Ricardo Alves Carneiro, Diego Pinheiro Carneiro e José Hybernon Cysne Neto, além de Israel Batista Ribeiro Júnior, deverão ser soltos nesta quarta-feira, 29, quando a Justiça Federal for comunicada da decisão.

Beneficiados pelo habeas corpus, os quatro serão obrigados a usar tornozeleiras eletrônicas, deverão pagar fiança até R$ 20 mil (valores diferentes) e terão seus passaportes recolhidos. Ricardo, Diego, Hybernone e Israel eram os únicos que continuavam presos pelaOperação Fidúcia, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 24 de março e que revelou o esquema. Ricardo, Diego e Israel estão presos no Ceará; Hybernone está no Rio de Janeiro.

A investigação, segundo a PF, rastreou financiamentos fraudados com o uso de empresas de fachada e sócios-laranjas, forjando documentos e liberando recursos sem a garantia devida de cobertura do crédito concedido pela Caixa. O golpe teria somado mais de R$ 100 milhões, sendo que R$ 20,9 milhões foram identificados no inquérito policial.

AGORA RÉUS
Nesta terça à tarde, simultaneamente, o juiz da 32ª Vara Federal, Francisco Luis Rios Alves, acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal e justamente esses quatro acusados agora passam à condição de réus. Durante a fase de inquérito, o caso chegou a ter pelo menos 30 nomes citados, incluindo outros empresários, gerentes e sócios “laranjas”.

Na decisão, o TRF-5 acatou o pedido feito pelos advogados Flávio Jacinto e Cláudio Queiroz, que atuam na defesa dos irmãos Ricardo, Diego e Fernando Hélio Alves Carneiro. Este último também teve mandado de prisão preventiva expedido, mas estava nos Estados Unidos no dia 24 de março e nunca se apresentou à Justiça. Ele continua considerado foragido, já que seu mandado de prisão preventiva não foi revogado na decisão do TRF-5.

A votação no TRF-5 acabou desfazendo a indicação de voto do relator do pedido de habeas corpus, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho, que era contra a soltura dos quatro acusados. Ele foi voto vencido na avaliação dos desembargadores Edilson Pereira Nobre Júnior e José Lázaro Guimarães.

Agora, enquanto aguardam o andamento do processo em liberdade, os réus passam a responder judicialmente por crimes contra o sistema financeiro (fraude em gestão de instituição financeira e evasão de divisas), uso e falsificação de documento forjado, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Acatada a denúncia, os advogados terão 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito à 32ª Vara Federal.
OPOVO

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