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sexta-feira, 17 de abril de 2015

CEARÁ;CONTA DE ENERGIA,430 MIL CLIENTES PODEM PERDER TARIFA SOCIAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, abril 17, 2015   Sem Comentários


Cerca de 430 mil clientes residenciais de baixa renda podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE) se não se recadastrarem


Consumidores residenciais de baixa renda em todo o Estado, cerca de 430 mil segundo a Companhia Energética do Ceará (Coelce), podem perder o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) se estiverem com o Número de Inscrição Social (NIS) vencido há mais de dois anos e não se recadastrarem até o próximo dia 30 de abril.

Nesse caso têm que procurar a prefeitura da cidade onde moram e depois a Coelce para não perder os descontos. Os beneficiários da TSEE, consumidores residenciais baixa renda que representam cerca de 1,2 milhão dos clientes, têm redução de 65% (desconto máximo) para um consumo mensal de até 30 quilowatts/hora (kWh).

O advogado Raul Amaral explica que a ameaça de perda do benefício ocorre porque a Resolução Normativa nº 572, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualizou as regras para recebimento da TSEE-Baixa Renda, mudando a Resolução Normativa nº 414.

“Em suma, apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos Programas Sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)”, destacam Raul Amaral e Bernardo Viana da R Amaral Advogados.

Acrescentam que para continuar recebendo o benefício da tarifa social, os clientes da Coelce que não atualizaram os dados em dia, precisam realizar recadastramento junto às Prefeituras Municipais.

Prazos

De acordo com os advogados foram estabelecidos prazos alguns até já esgotados. Por exemplo, os enquadrados no benefício que não tivessem o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social localizados na base do Ministério do Desenvolvimento Social, que apresentaram renda per capita irregular ou que tiveram o Número de Benefício (NB) desativado tinham até 30/12/2014 para se regularizar.


Outro prazo já esgotado, no final de fevereiro deste ano, determinava que atualização para cearenses que estão com o benefício da TSEE cadastrado em mais de uma unidade consumidora. Pela lei, o desconto só pode ser dado para uma unidade consumidora.
OPOVO

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