“A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (15), por unanimidade, a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela Internet e por telefone (PEC 7/15).
Pela regra atual, todo o recolhimento do ICMS fica com os estados de origem das lojas do e-comerce. No parecer, o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a nova realidade do comércio eletrônico no país “trouxe benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas”.
Segundo ele, a maioria das lojas virtuais está sediada em poucos estados, geralmente os mais ricos e desenvolvidos, o que garante a eles a retenção de toda a arrecadação do tributo. Para Eunício, a fórmula atual permite a manutenção da “anomalia”.
Essa é a segunda vez que a matéria é analisada pelo Senado. Para evitar o que chamou de pingue-pongue, o relator sugeriu que o texto seja aprovado com as mudanças recomendadas pelos deputados em fevereiro. Pelo texto aprovado na Câmara, o imposto correspondente à diferença entre alíquota interna e interestadual será dividido entre estados de origem e de destino.”(Agência Brasil)
Pela regra atual, todo o recolhimento do ICMS fica com os estados de origem das lojas do e-comerce. No parecer, o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a nova realidade do comércio eletrônico no país “trouxe benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas”.
Segundo ele, a maioria das lojas virtuais está sediada em poucos estados, geralmente os mais ricos e desenvolvidos, o que garante a eles a retenção de toda a arrecadação do tributo. Para Eunício, a fórmula atual permite a manutenção da “anomalia”.
Essa é a segunda vez que a matéria é analisada pelo Senado. Para evitar o que chamou de pingue-pongue, o relator sugeriu que o texto seja aprovado com as mudanças recomendadas pelos deputados em fevereiro. Pelo texto aprovado na Câmara, o imposto correspondente à diferença entre alíquota interna e interestadual será dividido entre estados de origem e de destino.”(Agência Brasil)
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