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sábado, 31 de janeiro de 2015

MOTORISTAS;CONTRAN EXIGIRÁ EXAME TOXICOLÓGICO PARA HABILITAÇÃO NAS CATEGORIAS C,D e E

Por ipuemfoco   Postado  sábado, janeiro 31, 2015   Sem Comentários

Motoristas das categorias C, D, e E que forem renovar a habilitação ou adicionar categorias deverão passar por exame toxicológico, com o objetivo de investigar o consumo de drogas nos últimos 90 dias. 

A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30, e deve ser aplicada a partir do dia 30 de abril de 2015.

De acordo com a publicação, o candidato que realizar o exame e for constatada a presença de alguma das substâncias investigadas estará inapto temporariamente para ter a habilitação, e poderá realizar novo exame e se apontar resultado negativo, permitirá que o candidato seja considerado apto. O laudo do exame terá validade de 30 dias a partir da data de sua expedição.

Os exames deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo
crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína; "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Serão coletados cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas para realizar o teste.

Os laboratórios para realização dos exames devem ser cadastrados pelos orgãos executivos de transito estadual e divulgados no site do orgão.


CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"C"
Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.

Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".

Ex: Caminhão.
"D"
Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.

Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".

Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
Redação O POVO Online

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