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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS; MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA SECRETÁRIO MUNICIPAL

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, janeiro 29, 2015   Sem Comentários


O secretário municipal de Sobral, Jorge Vasconcelos Trindade, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará por acumular cargos, indevidamente,
e receber dupla remuneração da Prefeitura. A ação foi assinada em 15 de janeiro pelo promotor Irapuan da Silva Dionízio Junior e divulgada nesta quarta-feira, 28.

De acordo com o Ministério Público, entre 2011 e 2014, Jorge Vasconcelos, em momentos distintos, acumulou rendimentos dos cargos de secretário de Segurança e Cidadania do Município e comandante da Guarda Municipal. 

Além disso, o servidor efetivo da Guarda foi recentemente empossado como secretário de Conservação e Serviços Públicos, segundo o promotor Irapuan Silva.

O MPCE detectou que nos recibos de pagamento de salário do funcionário, mesmo ocupando cargo políticos, nunca deixou de constar os vencimentos de servidor efetivo do Município e suas respectivas remunerações, como se estivesse trabalhando no cargo. 

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que é vedada a cumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, em hipóteses como a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico e, por fim, a de dois cargos privativos de médicos. 

O Ministério Público pede a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos que cumulam indevidamente, a perda da função pública que esteja ocupando, a suspensão de 3 a 5 anos dos direitos políticos, o arbitramento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e o ressarcimento integral ao dano causado ao erário municipal.

O POVO Online tentou contato com a secretaria de Segurança e foi informado que Jorge Vasconcelos deixou o cargo no final de 2012 para assumir o comando da Guarda. O prefeito de Sobral, Veveu Arruda, visitava região do município e não pode atender até o fechamento da matéria.

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