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sábado, 6 de dezembro de 2014

REFORMA DO CÓDIGO PENAL TRANSFORMA CAIXA DOIS EM CRIME

Por ipuemfoco   Postado  sábado, dezembro 06, 2014   Sem Comentários


O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente.

No momento em que a Petrobrás passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal que endurece as penalidades para quem comente desvios.

O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.

A minuta do novo Código Penal, obtida pelo Estado, prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. 
Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.

O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17 (mais informações abaixo).

Tabus
O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT).

"Esse é o Código Penal do equilíbrio", resume o relator.

O texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas - uma versão inicial, que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto - e uma mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização do atual código, que no domingo completa 74 anos.

Hediondos

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.

Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. 
O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.

O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.
O Estado de S. Paulo. 

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