O Artigo 267, sobre a proibição de explorar jogos de azar e o jogo do bicho, prevê pena de prisão de um a três anos para o apontador ou envolvidos. Mas determina que o juiz, ao julgar caso a caso, pode aliviar a pena (como prestação de serviços comunitários) diante de bons ou nenhum antecedente do flagrado.
O texto tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. A proposta já passou por comissão especial de senadores, antes de chegar à CCJ.
O texto é mais rigoroso na punição a condenados, aumenta a pena mínima para crime de homicídio e inclui a prática de corrupção na lista de crimes hediondos. Também aumenta os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo.
HOMOFOBIA
No parecer sobre o novo Código Penal que será analisado na CCJ do Senado, o PLS 236/12 define ‘o crime de veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’.
Pelo texto, o porte de droga ilícita também continua sendo crime. Quando se tratar de pequena quantidade, vale a regra atual, em que o juiz examina as circunstâncias, define se a pessoa é traficante ou usuário e aplica medidas educativas ou alternativas
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