Leia abaixo a decisão do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto,proferida em 06 de novembro de 2014 e publicada no Diário da Justiça no dia 10 de novembro de 2014,negando o seguimento da ação imposta pelos concursados convocados no edital 004/2012,na gestão do ex-prefeito Sávio Pontes.
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