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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

CARTÓRIOS PASSAM A USAR SELO DIGITAL EM JANEIRO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, dezembro 03, 2014   Sem Comentários


A partir de 2 de janeiro de 2015, entrará em vigor o novo Código de Normas Notarial e Registral para os serviços prestados pelos cartórios do Ceará.
A atualização, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28). 

Entre a principal mudança, está a implementação do selo digital no lugar do antigo, de papel, o que deverá tornar o processo mais rápido, evitando problemas com extravios.

Alexandre Alencar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), afirma que o selo digital já está em fase de experimentação nos cartórios de Fortaleza e em janeiro começará a funcionar na Região Metropolitana e no Interior do Estado. "As mudanças vão dar mais segurança e credibilidade ao processo. 

Tudo isso é importante, mas tem um custo por trás, a gente vai ter que se desdobrar para tornar essa norma prática, caso contrário, vamos ter cartórios que não vão poder praticar o ato", ressalta o presidente.

Para viabilizar as adequações à nova norma, a Associação está dando suporte aos cartórios, principalmente aos de menor porte, tentando baratear o valor do equipamento, que custa em torno de R$ 1 mil. "A maioria dos cartórios não tem condições de fazer esse investimento", frisa.

Fortaleza conta atualmente com 28 cartórios, sendo dez de notas, dez de registro civil, seis de registro imobiliário e dois de distribuição. Alencar acrescenta que as alterações no Código visam uniformizar o atendimento e a cobrança dos emolumentos.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) esclarece que a alteração estabelece normas sobre os deveres e vedações dos cartórios, do atendimento ao usuário, dos livros e pastas obrigatórios e da lavratura dos atos notariais e registrais. Determina, ainda, procedimentos relacionados ao registro civil de pessoas naturais, de indígenas, reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, registro de união estável, casamento e óbito. 

Também disciplina sobre os titulares, responsáveis, escreventes e auxiliares dos cartórios, da lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união estável homoafetiva, entre outros.

Atualização

"A norma vai adequar algumas decisões, sejam elas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça ou da própria Corregedoria Geral da Justiça. É uma atualização de procedimentos. Os cartórios, na verdade, já estão se adequando a esses procedimentos. 

É uma atualização muito boa, com orientações importantíssimas para evitar que um cartório faça o procedimento diferente do outro. A corregedoria unifica o procedimento, por isso é sempre importante essa atualização do Código de Normas. Ela é feita constantemente", esclarece Alencar.

O lançamento do novo Código de Normas do Serviço Notarial e de Registro do Ceará será no próximo dia 12, às 14h, no auditório do TJCE.Luana Lima/DN

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