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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

CEARÁ; JUSTIÇA AFASTA JUIZ ACUSADO DE VENDER SENTENÇAS E LIMINARES

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, novembro 07, 2014   Sem Comentários


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (06), instaurar Processo
Administrativo Disciplinar contra o juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza, Demétrio de Souza Pereira. 

O colegiado acompanhou o posicionamento do relator, corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, e votou também, por unanimidade, pelo afastamento do magistrado durante a investigação.

De acordo com o relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, os fatos constatados em sindicância “traduziram graves violações aos deveres insculpidos na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e no Código de Ética da Magistratura, acompanhando-se de fortes indícios de autoria e de materialidade”, na época em que o juiz era titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha.

Entre as supostas irregularidades estão indícios da prática de gestão e controle efetivo de empresa; condução irregular de procedimento de liquidação judicial, com possível recebimento de participação na venda de imóvel, e atuado na concessão de liminares em ações judiciais mediante promessa de suposto rateio dos honorários advocatícios.

Além disso, o magistrado teria ainda prolatado decisões judiciais em feitos criminais mediante recebimento de vantagem financeira. Para o corregedor-geral “o exame conjunto das diversas imputações formalizadas contra o juiz Demétrio Pereira, a partir do farto corpo probatório coligido aos autos, é revelador de que aquela autoridade judiciária teria se emaranhado em relações aparentemente incompatíveis com a função exercida, as quais teriam passado a interferir diretamente no desempenho de suas atividades”.

O magistrado negou as acusações sustentando que eventual erro procedimental, se existente, teria ocorrido sem dolo. Também afirmou que não praticava qualquer ato gerencial em empresa, “mas o mero apoio às atividades desempenhadas por sua esposa à frente do empreendimento”. Informações do TJ/CE

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