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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ ACUSA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE NOVA RUSSAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, setembro 25, 2014   Sem Comentários



O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Nova Russas, Sandoval Batista Freire, ajuizou,
no dia 10, duas ações civis públicas de improbidade administrativa contra a ex-presidente da Câmara Municipal, Karla Laidyane Loiola Ferreira; e a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva. Elas são acusadas de irregularidades em prestações de contas e fraude em licitações.

Após investigação do Ministério Público, com base em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram constatadas irregularidades na contratação da empresa RJ Contabilidade e Assessoria Ltda e despesas indevidas com credor em razão da não prestação de serviços objeto de licitações na Câmara Municipal. 

A ex-presidente da Câmara Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.

Por sua vez, a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era obrigada a fazê-lo. 


Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no período de 1º de janeiro a 3 de junho de 2010, o TCM considerou-as irregulares.

Em relação a ambas, o promotor de Justiça requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. 


Além disso, foi pedida a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.CEARÁAGORA

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