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terça-feira, 16 de setembro de 2014

EX-PREFEITO FOI CONDENADO A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS EM R$122.246,57

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 16, 2014   Sem Comentários

Ex-prefeito realizou atos que causaram prejuízo ao erário, no valor de R$ 122.246,57, conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O ex-prefeito do Município de Croatá, José Antônio Rodrigues de Aragão, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 122.246,57. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

De acordo com os autos, durante o exercício de 1992, o então prefeito de Croatá, distante 330 km de Fortaleza, realizou atos que causaram prejuízo ao erário, no valor de R$ 122.246,57, conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Por isso, em novembro de 2007, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública requerendo a devolução do dinheiro.

Na contestação, o ex-gestor disse que o órgão competente para a aprovação das contas é a Câmara Municipal, que deu parecer favorável à época. Defendeu a ilegalidade do processo administrativo junto ao TCM e requereu a improcedência da ação.

Em dezembro de 2013, o juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela Comarca de Croatá, julgou o pedido procedente, conforme requerido pelo órgão ministerial. Inconformado, o político interpôs apelação no TJCE, reiterando todas as alegações da contestação.

Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, “a aprovação das contas pela Câmara Municipal não impede o Judiciário de analisar a procedência da ação civil de ressarcimento ao erário, por irregularidades do prefeito, na qualidade de ordenador de despesa”.

 Ainda de acordo com o desembargador, no parecer do TCM encontram-se demonstradas inúmeras irregularidades, motivo pelo qual o ex-gestor deve ressarcir o erário.CNEWS

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