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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CASO SÁVIO PONTES; CONSELHEIRO DOMINGOS FILHO COLOCA TCM SOB SUSPEITA,SERÁ?

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, setembro 08, 2014   Sem Comentários


Como se não bastasse o escândalo dos Banheiros, Parque da Bica do Ipu, Construção de Passagem Molhadas Fantasmas,
Casas Populares Fantasmas, Calçamentos Fantasmas, entre outros, o ex-prefeito de Ipu,HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, foi agraciado com o aporte politico do seu correligionário e amigo, DOMINGOS FILHO, que ao assumir uma vaga de Conselheiro no Tribunal de Contas,mal chegou na cadeira, já sentou a canetada, ou seja, levantou questões de ordem e chamou para si, a responsabilidade do julgamento de boa parte dos processos que tramitam naquele Tribunal de interesse do ex-prefeito SÁVIO PONTES.


O processo de Contas de Governo 7.329/12 (Conta de Governo da Prefeitura Municipal de Ipu exercício de 2011) na sessão plenária no dia 08 de maio de 2014 recebeu Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE daquelas contas que teve como Relator o Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Filho, bem como o voto da ilustre Procuradora de Contas Dra. Claudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino.

No exame das referidas contas, o então Conselheiro Ernesto Sabóia salienta que o critério adotado tem como objetivo uma apreciação com segurança de forma isonômica, das contas sob o enfoque legal da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Constituição Estadual, Lei Complementar 101/2000 (LRF) e Instruções Normativas do TCM.

Um dos motivos que por se só já configura a desaprovação foi o não repasse integral das contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao Instituto de Previdência do Município, na ordem de R$ 1.485.801,44 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) o que caracterizou uma apropriação indébita previdenciária, e não venham falar que o debito foi parcelado, porque isso foi mais uma farsa do SÁVIO PONTES, ou seja, parcelou duas vezes os débitos e não honrou os parcelamentos, outro item que é de natureza gravíssima e o Cancelamento de Restos a Pagar processados, aqueles em que o fornecedor entregou o material e/ou os serviços, não podendo, portanto, ser cancelados, além do gasto com pessoal na ordem de 55,50% da Receita Corrente Liquida, também considerado de natureza grave suficiente para a emissão do parecer pela desaprovação das contas.
Inexplicavelmente, o Conselheiro Ernesto Sabóia, que até então era relator desse processo, foi substituído por DOMINGOS FILHO, indicado à vaga de Conselheiro pelo Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes.


No dia 05 de setembro de 2014, logo após a substituição do conselheiro, uma petição pedindo a ANULAÇÃO do Parecer pela desaprovação das Contas de Governo de 2011 de Sávio Pontes foi anexada ao Processo. 

                              

Essa petição foi protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios as16h e 09min e as16h e 15min, ou seja, três minutos depois, essa já se encontrava com o Conselheiro DOMINGOS FILHO para conhecimento e medidas cabíveis, esse foi o sorteio eletrônico mais rápido do que a velocidade da luz.

Malfadada petição versa sobre incidente de nulidade por cerceamento de defesa sob a alegação de que ao tentar notificar o Gestor Municipal no endereço na Rua Coronel Linhares, n° 2255, apartamento 205, Aldeota, CEP 60.171.241, Fortaleza/CE deixando de fazê-la por não tê-lo encontrado uma vez, que o Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes após a separação litigiosa está domiciliado na Comarca de Ipu/CE, no Sítio dos Macacos. S/N, Zona Rural, CEP 60160-196, ( esse CEP e do bairro aldeota em fortaleza Ceará).

No sitio macaco em Ipu residem seus pais, sendo que a ultima vez que ele foi visto nesse local foi exatamente no dia 15/06/2013 no dia em que empreendeu fuga para fugir da prisão face a sua preventiva decretada.



A manobra é tão gritante que nem o Regimento Interno do Tribunal de Contas foi respeitado, se não vejamos:


Art. 33 Ao Presidente compete além das atribuições previstas em lei, as seguintes:

IV - Autorizar a distribuição equitativa, mediante sorteio dos Relatores, dos processos de competência do pleno e das Câmaras.

Art. 91 - O Tribunal apreciara ou julgará as matérias de sua competência, após a conversão em processo.

Art. 92 -A peça inicial do processo será autuada e registrada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento no protocolo.

Art. 94 - Instaurado o processo, este será distribuído, nos termos deste Regimento Interno (ver Art. 33 IV) 

Art. 95 - A distribuição de processos aos Conselheiros e Auditores será pelo Presidente do Tribunal com toda a equidade, mediante sorteio eletrônico, e observara os princípios da alternância e publicidade.

AINDA SOBRE A PROTEÇÃO DE “SÃO DOMINGOS FILHO”

A farra não para por ai, existem outros processos do ex-prefeito Sávio Pontes, que tramitam no TCM,que também já estão blindados no Gabinete do mais recente Conselheiro(Domingos Filho) Indicado pelo Governador do Estado Cid Ferreira Gomes,são eles:






A principio cabe nesse caso o pedido de suspeição, não só desse relator, mais também do eminente Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, senhor FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR, pai do então postulante a uma cadeira na Assembléia Legislativa Estadual, senhor Sérgio Aguiar, que juntamente com o Candidato a Deputado Federal DOMINGOS NETO são apoiados pelo desastrado Sávio Pontes no município de Ipu.

O Outro caso bastante curioso, que põe em cheque a credibilidade do TCM, é o Processo dos Banheiros Fantasmas de Ipu, caso este que afastou 3 vezes da prefeitura o ex-prefeito Sávio Pontes e culminou com a sua prisão. Este Processo está aguardando a emissão do voto/acórdão desde o dia 10/10/2011, ou seja, a quase 3 anos.

Link para acessar Processo

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