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domingo, 7 de setembro de 2014

CASO PETROBRAS; DELAÇÃO PREMIADA PODERÁ LIVRAR DIRETOR DA CADEIA

Por ipuemfoco   Postado  domingo, setembro 07, 2014   Sem Comentários

Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar os termos do acordo de delação premiada
que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa fez com o Ministério Público Federal. Se Zavascki discordar de algum termo, poderá modificá-lo. 

Mas a praxe é que o juiz apenas reitere o documento. Com a condição de réu colaborador, em caso de condenação, Costa poderá ter a pena diminuída em até dois terços. A legislação também prevê a hipótese de perdão judicial, com a extinção total da pena, dependendo do caso. Neste caso, o ex-diretor da Petrobras se livraria da cadeia, mesmo tendo confessado crimes.

A Lei 9.807, de 1999, que trata de proteção a vítimas e testemunhas, fixa as regras da delação premiada. Segundo a norma, o juiz pode, por conta própria ou a pedido do réu, "conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal".

Para isso, a colaboração deve resultar na identificação em todos os participantes da ação criminosa e na recuperação total ou de parte dos bens desviados. Ainda segundo a lei, o perdão judicial leva em conta aspectos subjetivos: "A personalidade do beneficiado e a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso".

No caso de condenação sem perdão judicial, o colaborador pode ter a pena final reduzida de um a dois terços. Ainda segundo a lei, o colaborador, preso ou em liberdade, deve ser cercado de cuidados para que se garanta sua integridade física. No caso de Costa, ele precisa ficar em cela separada, sem contato com os outros presos.

O caso mais notório de delação premiada na história recente do país é a de Roberto Jefferson, o ex-deputado do PTB do Rio, que denunciou o esquema de compra de apoio político no Congresso no governo Lula, conhecido como mensalão. 

A partir de Jefferson, chegou-se a elos importantes do esquema. A maior colaboração foi apontar o nome de Marcos Valério, empresário que orquestrou a arrecadação de dinheiro para ser distribuído entre os parlamentares.

Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em virtude da gravidade dos crimes e das consequências deles, não obteve o perdão judicial. No entanto, conseguiu se livrar do regime fechado e hoje está no semiaberto, em que o preso tem o direito de sair durante o dia para trabalhar e voltar para o presídio à noite, para dormir. Ele cumpre pena em um penitenciária em Niterói.

PENA DE ROBERTO JEFFERSON DIMINUIU

Sem a delação premiada, a pena de Jefferson seria de dez anos, seis meses e dez dias de prisão. Com o benefício, ele pegou sete anos e 14 dias. Segundo a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos são cumpridas inicialmente em regime semiaberto. Se ele não tivesse sido considerado delator, iria para o regime fechado.

No julgamento que definiu a pena de Jefferson, o então presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, hoje aposentado, afirmou que, graças a Jefferson, veio a público o nome de Marcos Valério. Ele também ressaltou que o ex-deputado identificou os parlamentares que fizeram acordo com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe da quadrilha do mensalão. Barbosa também disse que as declarações de Jefferson se mostraram harmônicas com as provas produzidas.

- É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações inicialmente prestadas pelo réu Roberto Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas no Congresso, destinada à compra de votos de parlamentares que lideravam ou presidiam bancadas ou comissões internas da Câmara dos Deputados, tornou-se possível revelar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e por mandatários políticos - afirmou Barbosa, em seu voto.

VALÉRIO NÃO CONSEGUIU REDUÇÃO DE PENA

Todos os ministros concordaram, menos o revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje presidente do STF. Para ele, Jefferson não colaborou com a investigação, pois deixou de confirmar suas declarações perante um juiz. Além disso, argumentou Lewandowski, o ex-deputado se recusou a informar o destino dos R$ 4 milhões que recebeu do esquema.

O momento em que a delação acontece também influi no benefício a ser concedido ao réu. Exemplo disso é o destino que teve Marcos Valério no processo do mensalão. Um mês depois do início do julgamento, em 2012, o réu prestou novo depoimento ao então procurador-geral da República Roberto Gurgel, incriminando pessoas que não estavam citadas na ação penal. O ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci estariam na lista.

Com base no depoimento, Valério pediu proteção especial e redução da pena. Não levou, porque o julgamento já estava em andamento e as novas informações não foram incluídas no processo. O operador do mensalão foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão. Ele cumpre pena na Penitenciária Nelson Hungria, em contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Zavascki é um ministro discreto, avesso a entrevistas ou declarações à imprensa. Ele é o relator no STF de três ações referentes à Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. 

Em maio, Zavascki deu habeas corpus para libertar todos os presos da Lava-Jato, inclusive Paulo Roberto Costa. No dia seguinte, voltou atrás e mandou prender de novo os outros 12 presos, para evitar fugas.o globo

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