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domingo, 8 de junho de 2014

NORDESTE TEM O MENOR NÚMERO DE DEFENSOR PÚBLICO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, junho 08, 2014   Sem Comentários

Promulgação de Emenda Constitucional determina que em cada comarca do país deverá ter, em até oito anos, uma defensoria pública, o advogado de quem não pode pagar.
Na Região Nordeste, verificam-se os piores índices de acesso da população à Justiça via Defensoria Pública em todo País. Inclusive nos estados do Norte-Nordeste, como o Rio Grande do Norte e o Amazonas. 

A Emenda Constitucional 80, aprovada nesta semana, beneficiará não só a Região Nordeste, mas tem por objetivo melhorar a vida da população mais carente junto ao Judiciário.

A aprovação da Emenda Constitucional 80 é um divisor de águas na garantia de acesso à Justiça. De agora a um prazo de até oito anos o poder público terá que disponibilizar defensores públicos em todas as comarcas brasileiras. Atualmente, segundo a presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadp), Patrícia Kettermann, há a presença de defensores públicos em apenas 28% das comarcas do Brasil.

Violação dos direitos humanos

A baixa porcentagem de defensores públicos em todas as comarcas representa, inclusive, violação dos direitos humanos dos cidadãos mais pobres que mais precisam de defesa de seus direitos.

A defensoria pública pode garantir acesso à Justiça, mesmo sem ingressar com uma petição no Judiciário. Todo o tipo de soluções extrajudiciais de conflitos podem ser feitos pela Defensoria Pública num prazo mais rápido, evitando o congestionamento nos tribunais.

A Emenda Constitucional à Constituição 80 foi promulgada quarta-feira, 4, em sessão do Congresso Nacional. Ela fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal instalem defensorias públicas em todas as comarcas.

Critérios objetivos

Para o cidadão poder utilizar a prestação de serviços advocatícios da defensoria há quesitos objetivos. Tais como renda familiar de até três salários mínimos em alguns estados e até cinco, em outros.

Conforme Patricia Kettermann há um critério de “vulnerabilidade”. De acordo com esse critério qualquer pessoa nessa situação poderá ser atendida por uma Defensoria Pública. Um exemplo prático é o caso de uma mulher que tenha condições financeiras, mas tenha sido espancada pelo marido e não tenha a quem recorrer. Ela pode recorrer à Defensoria Pública, inclusive se a família tiver condições econômicas favoráveis.

No caso de idosos, principalmente aqueles que precisam de medicamentos, procedimentos cirúrgicos mais caros, também poderão procurar a Defensoria Pública, mesmo percebendo mais de três ou cinco salários mínimos.

Criança, prioridade absoluta

A criança é o único público no Brasil com prioridade absoluta para a Defensoria Pública, segundo Patrícia Kettermann. É um público que pode procurar a defensoria. Ou mesmo o cidadão pode encaminhar casos à Defensoria Pública envolvendo crianças.

Patrícia Kettermann lembrou do exemplo do caso do menino Bernardo, que procurou o Ministério Público pessoalmente para denunciar maus-tratos. As crianças podem também procurar a defensoria para ter proteção integral e seus direitos garantidos.

O direito de família é a maior demanda nas defensorias públicas em casos de pensão alimentícia, separação e divórcio ou mesmo conflitos familiares de ordem cível ou criminal.

A defensoria pública pode atuar em todas as áreas, sendo a Defensoria Estadual na área da competência da Justiça Estadual e a Defensoria Federal no âmbito da Justiça Federal. Na área criminal, por exemplo, para as pessoas que não dispõem de advogados para defesa de acusações de crimes. Na questão cível, problemas como direito do consumidor. A defensoria pode atuar em todas as áreas.

Cobrança da sociedade

O trâmite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na visão de Patrícia Kettermann, não foi muito moroso. E mencionou haver muita resistência por parte do governo federal em aprovar o texto.

A PEC dos Defensores Públicos surgiu no bojo da Anadp, onde foi ampliado o sentimento de frustração dos defensores públicos de não conseguirem prestar atendimento para as pessoa porque o número de agentes é muito baixo.

A partir das discussões na Anadp, os defensores públicos procuraram deputados preocupados com a situação de vulnerabilidade das pessoas, bem como a dificuldade de acesso das pessoas carentes à Justiça. Além de procurá-los, a ideia era receber o apoio de deputados afinados com a causa de acesso à Justiça nessa luta, buscando equacionar esse problema.

Patrícia Kettermann contou que recebeu os apoios dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), autores do texto, que foi relatado no Senado por Romero Jucá (PMDB-RR).

Balança da Justiça desequilibrada

Atualmente o Brasil conta com cinco mil defensores públicos, enquanto há 10 mil promotores de Justiça e 12 mil juízes. Para ela, a “balança da Justiça está muito desequilibrada”. A quantidade ideal de defensores públicos seria, no mímimo, a mesma quantidade de juízes, 12 mil.

Patrícia Kettermann argumenta exemplificando o caso de uma ação de família pobre onde pai e mãe discutem a pensão alimentícia para o filho. Tanto pai, quanto a mãe precisarão de defensores públicos. E isso ocorre em 90% das ações em varas da família. Então são necessários um juiz, um promotor e dois defensores públicos na sala de audiência. Portanto, é preciso um número mais elevado de defensores para a população ser realmente atendida.

A aprovação da Emenda 80 significa que agora, “todos têm direito a Defensoria Pública nas suas comarcas e que o cidadão pode ajudar nessa luta pela implementação na sua cidade”.

Patrícia Kettermann recomenda ao cidadão residente em uma comarca onde não há defensores ou ainda número insuficiente de defensores, que procure a Anadp, os políticos locais, deputados, senadores para cobrar a existência em todas as comarcas. “Isso é de fundamental importância, irá mudar a vida do povo pobre brasileiro”, realçou.Agência Política Real

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