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domingo, 8 de junho de 2014

DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BEZERRA IRÁ DECIDIR O DESTINO POLÍTICO DE PREFEITOS CORRUPTOS

Por ipuemfoco   Postado  domingo, junho 08, 2014   Sem Comentários

O Ministério Público cearense quer a decretação de inconstitucionalidade da emenda à Constituição do Estado, de fevereiro do ano passado, e de parte da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que tratam da prescrição de processos de contas das administrações municipais, com mais de cinco anos em tramitação naquela Corte, "exatamente por sua incongruência com os preceitos maiores e os efeitos deletérios dela advindos".

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Tardou, mas reagiram. Primeiro foi o PDT. Agora é o Ministério Público. Em mais de uma oportunidade, daqui reclamávamos uma reação, no campo judicial, contra essa estapafúrdia alteração no texto da nossa Constituição, "para salvaguardar a moral, o respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e pobres".

Rápido

A emenda constitucional questionada altera dois artigos da Carta estadual para permitir que os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios mandem para o arquivo, sem examinar o mérito, todas as contas dos gestores estaduais com mais de cinco anos de tramitação nos seus respectivos espaços. O TCE não tomou conhecimento dessa anomalia, mas o TCM "foi rápido no gatilho" e logo mudou a sua Lei Orgânica, para arquivar as contas enquadradas na mudança.

O PDT, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, diz que o TCM "resolveu atestar sua incompetência laborativa, sua leniência, sua preguiça funcional, além de, data vênia, deixar pairar sobre essa Corte de Contas (a existência de) parceria com os gestores desonestos".

Em fevereiro do ano passado, tratando desse caso, nós dissemos que "as alterações feitas na Constituição Estadual se constituem em um gesto de acumpliciamento com o indesejado. Sendo verdade que nenhum administrador deve ficar indefinidamente sem ter o julgamento de suas contas, também é imperioso se exigir das nossas Cortes de Contas celeridade no seu mister e não permitir que os conselheiros, abusivamente, se arvorem no direito, qualquer deles, de sentar-se em cima de um processo, pelo tempo que lhe aprouver, em alguns casos para atender a amigo ou protegido de terceiros, e chegado os cinco anos a coisa se tornar prescrita".

Os objetivos das duas ações, em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará, é expurgar no ordenamento jurídico cearense a famigerada prescrição para as contas de gestores públicos municipais. O PDT ataca a prescrição e a invasão nas competências dos vereadores.

O Ministério Público dá mais ênfase a esta. Assinada pelo procurador geral, Ricardo Machado, a petição do MP diz que as mudanças introduzidas violaram "direito público subjetivo dos Municípios, uma vez que o órgão de controle externo é, in casu, a Câmara dos Vereadores e não o Tribunal de Contas, bem como também violou direito público subjetivo da coletividade de ter acesso à transparência das contas públicas".

O desembargador Darival Bezerra é o relator da ação proposta pelo PDT. Também deve ser encaminhada ao seu gabinete a que foi protocolada pelo MP. 

Em ambas foi pedido uma medida cautelar de modo a suspender os efeitos dos dispositivos questionados, a fim de garantir que até o julgamento final das ações o TCM não possa mandar para o arquivo as contas não examinadas nas últimas décadas, por inércia, desídia ou outra qualquer interferência de terceiros interessados.

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