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segunda-feira, 16 de junho de 2014

CRIANÇAS E ADOLESCENTES; EXPLORAÇÃO SERÁ CRIME HEDIONDO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, junho 16, 2014   Sem Comentários

O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que torna crime hediondo explorar sexualmente crianças e adolescentes.
 
O texto segue para sanção presidencial. O projeto acrescenta no rol de crimes hediondos o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança e adolescente ou de vulnerável, que são as pessoas com deficiência ou enfermidade.

Quem for condenado pela prática fica impedido de obter anistia, graça ou indulto e até de pagar fiança. O condenado tem ainda que cumprir um período maior no regime fechado para poder pleitear a progressão da pena. 

Se for réu primário, deve cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena e se for reincidente, deve cumprir 3/5 da pena antes de pedir a mudança no regime. A pena para este crime é de 4 a 10 anos de reclusão.

A pena pode ser aplicada ainda a quem facilitar a prática de exploração ou impedir que uma vítima consiga escapar do cometimento do crime. Enquadram-se neste quesito donos ou gerentes de bordéis.DN

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