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sexta-feira, 16 de maio de 2014

TOFFOLI COBRA QUE CONGRESSO DEFINA TETO PARA GASTOS DE CANDIDATOS E SIGILO EM AÇÕES DE CASSAÇÃO DE MANDATO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, maio 16, 2014   Sem Comentários

             O ministro do TSE José Antonio Dias Toffoli (Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE)

Lei das Eleições estabelece que regras sejam criadas até 10 de junho.Ele defendeu sigilo em ações de cassação de mandato na Justiça Eleitoral.

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, cobrou nesta sexta-feira (16) que o Congresso Nacional estabeleça um teto de gastos de candidatos para a campanha eleitoral deste ano.

Toffoli lembrou que a Lei das Eleições prevê que uma lei com os limites seja aprovada até o dia 10 de junho, que é quando são iniciadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos. A Lei das Eleições afirma que, caso não seja fixado um limite, cada partido deve estabelecer o teto de gastos.

"A lei nunca foi editada pelo Congresso Nacional. O que diz a lei vigente? Não havendo teto, é livre aos partidos autoestabelecerem o teto. Se é livre, o céu é o limite. Há uma possibilidade [de fixar limite] e ainda tenho esperança de que o Congresso Nacional aprove lei estabelecendo teto para presidente, senador, governador, deputado federal, deputado distrital e deputado estadual", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.

Ele convocou jornalistas para uma conversa após tomar posse do cargo na última terça-feira (13).

O novo presidente do TSE disse que já conversou com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, sobre uma regulamentação do limite de gastos e que ambos se comprometeram a levar adiante o debate.

Para Toffoli, o teto poderia ser fixado com base na população de cada unidade da federação.

O ministro considerou que a medida poderia auxiliar no controle do financiamento de campanhas por parte da iniciativa privada. A maioria do plenário do Supremo, por seis votos a um, considerou que empresa não pode doar para políticos e candidatos. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso e o julgamento foi interrompido.

"A essa altura eventual decisão do Supremo não será factível de aplicação nestas eleições. Diante do processo eleitoral se iniciar em 10 de junho não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que prevaleça a decisão sobre a inconstitucionalidade [das doações empresariais]", completou.

Sigilo em processos de cassação

O ministro defendeu ainda que as ações de impugnação de mandato, que podem ser protocoladas depois que o político foi diplomado, devem correr sob segredo de Justiça conforme estabelece a Constituição.

Segundo ele, a Justiça eleitoral não costuma cumprir a regra. O ministro lembrou que tem defendido o sigilo em debates acadêmicos.

"O que eu disse é que a Justiça e o sistema eleitoral não têm cumprido esse dispositivo da Constituição. E destaquei que, embora a Constituição traga o princípio da transparência, é preciso cumprir a Constituição.


Isso não é proteger candidato, quem está sendo impugnado, cassado. É proteger a sociedade. Uma prefeitura com prefeito em vias de ser cassado cria uma instabilidade no desenvolvimento do município."G1

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