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terça-feira, 15 de abril de 2014

VENDA DE HABEAS CORPUS; PRESOS NÃO PODEM SER SOLTOS EM PLANTÃO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, abril 15, 2014   Sem Comentários

                                      
A denúncia de compra de habeas corpus para a liberação de presos que aguardam julgamento está em processo de investigação pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). 

Segundo a denúncia, a suspeita é de que a compra de habeas corpus para a soltura de presos ocorra nos fins de semana e nos feriados, durante os plantões judiciários. 

Os plantões judiciários, no entanto, devem restringir o atendimento aos casos que ocorrem no dia do plantão, diferentemente do que ocorria com a soltura de presos no Ceará.

Um dos desembargadores investigados está de licença e pediu aposentadoria, o que pode inviabilizar a abertura de processo disciplinar contra ele após as investigações.“Temos indícios de que há uma rede organizada para conceder liminares criminais. 

Dois desembargadores são investigados pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Há elementos também que incriminam advogados", admitiu o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presidente do TJ-CE.

De acordo com o desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral do TJ-CE, a investigação será realizada pela Secretaria Judiciária, para verificar os plantões judiciários dos últimos três anos. 

“Será feita uma radiografia dos plantões, onde será verificada a atuação de cada desembargador, o tipo de atuação, os despachos e a fundamentação de cada um”, explica o desembargador.

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, foram requisitados ao TJ informações sobre o envolvimento dos advogados. 

“É preciso que se conheça os nomes para que o tribunal de ética e disciplina da OAB possa apurar e punir [os advogados]. Da mesma forma espero que sejam revelados os nomes do Tribunal de Justiça, porque se lança suspeitas sobre todos os membros”, diz.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os indícios de fraudes foram levantados a partir da grande movimentação de advogados que buscam a soltura de clientes nos fins de semana. Em um dia normal de movimentação, o TJ costuma receber 15 pedidos de soltura; nos fins de semana e feriados, esse número sobe para uma média de 70 pedidos. 

"O que chamou a atenção foi o volume exorbitante de processos nos finais de semana para os desembargadores", explica o desembargador Sales Neto.

O corregedor-geral do TJ explica que o desembargador plantonista não pode conceder habeas corpus sem que haja uma urgência ou se o caso já está na Justiça. 

“Se o processo tem um relator, o desembargador de plantão não pode determinar a soltura do preso. As decisões tomadas nos plantões devem restringir o atendimento às ações ajuizadas durante o plantão, como uma prisão preventiva, por exemplo”, explica o desembargador Sales Neto.

“A suspeita é de que o habeas corpus era negado pelo desembargador relator e quando ele entrava de férias, os advogados entravam com um pedido de reconsideração durante o plantão quando o habeas corpus era concedido”, diz o corrregedor-geral do TJ.

Plantão Judiciário

Em setembro de 2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou uma resolução dispondo sobre os procedimentos durante os plantões judiciários. De acordo com a norma, a atuação dos juízes e desembargadores plantonistas deve se restringir a 

“pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória”.

Além disso, e em caso de justificada urgência, os juízes e desembargadores plantonistas podem apreciar 

“representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

A resolução diz, ainda, que durante os plantões não poderão ser apreciados habeas corpus, liberdade provisória e relaxamento de prisão que tenham como fundamento excesso de prazo da prisão. 

Esses pedidos devem ser analisados no expediente regular pelo juízo competente. Também não serão examinados pedidos referentes a levantamento de importância em dinheiro.G1

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