O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública
Ele é acusado de não ter efetuado a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2012, gerando prejuízo ao erário público. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros.
Denúncias
Denúncias apontam que a renúncia indevida de receita totalizou a quantia de R$ 52.498,43. A Prefeitura informou que havia previsão da arrecadação dos IPTUs na Lei Orçamentária Anual de 2012, porém, a omissão de Armando Quaresma Trigueiro ocorreu sem a previsão de qualquer compensação financeira para a renúncia de receita praticada.
Vale ressaltar que o MP já tinha enviado ofício ao ex-prefeito, concedendo-lhe prazo para contestar a representação oferecida pelo município de Baixio. Entretanto, até o momento, não foi protocolada qualquer justificativa para tal ato.
Punição
Na ACP, o MP sugere à Justiça que o ex-gestor seja obrigado a ressarcir integralmente o dano, que tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e que pague uma multa civil de pelo menos doze vezes o valor de sua remuneração.
Além disso, em virtude dos danos sofridos pelo poder público, o MP requer a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário municipal.MPE
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