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segunda-feira, 24 de março de 2014

PROJETO QUER IMPEDIR ''VINGANÇA'' DE EX-GESTORES A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, março 24, 2014   Sem Comentários

                           
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pretende impedir a desestruturação da máquina pública em caso de derrota, nas urnas, de quem ocupa

cargos do Executivo.


A proposta visa inibir as tentativas de vingança de prefeitos e governadores não reeleitos ou que não obtêm vitória com seus candidatos de sucessão. O projeto, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi bem recebido por representantes de prefeitos e vereadores do Ceará.

Quem deixar de atender às exigências de apresentação de documentos para que o próximo gestor não seja beneficiado com recursos estaduais ou federais poderá responder por crime de responsabilidade, o que prevê pena de até dois anos de reclusão.

Para o vice-presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Expedito do Nascimento, a proposta representa um avanço, sobretudo para as gestões municipais. 

“A proposta vem num momento bom, pois contribuirá para dar continuidade às próximas gestões” disse, explicando que, passadas as eleições, é de praxe Brasil afora, os prefeitos que não obtiveram êxito nas urnas deixar os municípios entregues às baratas, pois “até pouco tempo atrás, assistimos esse filme”.

Expedito esclarece que, atualmente, os órgãos de fiscalização têm anunciado novos passos na prevenção dos desmontes nas prefeituras que trocam os gestores. Contudo, algumas recomendações não são cumpridas.

O presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC), Audic Mota, também concorda, afirmando que todo mecanismo que vise coibir a improbidade na administração pública representa avanço e deve ser incentivado. 

“Além da configuração do crime de responsabilidade, deve ser aperfeiçoada a adoção de medidas cíveis preventivas e repressivas, posto ser considerável a quantidade de Municípios que, além do sucateamento dos bens públicos, são repassados em situação do que se consumou chamar ‘emergência administrativa’, onde se inclui a ausência de prestação de contas de convênios federais e/ou estaduais, impedindo que políticas públicas ou obras tenham seguimento, causando prejuízos a população’, disse.

DECRETO-LEI

O deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), autor do projeto, disse que a matéria visa aprimora o decreto-lei 201, de fevereiro de 1967, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, inserindo como crime de responsabilidade a inércia propositada no sentido de deixar de realizar, no último ano de mandato, ato administrativo ou procedimento de sua competência exclusiva, o que, segundo explica, impossibilita o recebimento de transferência voluntária pela gestão seguinte. 

Recurso financeiro repassado de um para outro ente da federação, em decorrência da celebração de convênios ou outros expedientes para realização de obras e serviços.

Se aprovado, o projeto passará pelo plenário da Câmara e seguirá para o Senado. A estimativa é de que as votações aconteçam até abril. O texto, no entanto, só entraria em vigor um ano após sua aprovação, não contemplando os políticos que passarão seus postos após o pleito de outubro deste ano.
O ESTADO

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