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segunda-feira, 31 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITA LUIZIANNE LINS

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, março 31, 2014   Sem Comentários

                  

“O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima Rocha, propôs, na manhã desta segunda-feira (31)uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, e os ex-candidatos a prefeito e a vice-prefeito, Elmano de Freitas da Costa e Antônio Mourão Cavalcante, respectivamente.

Luizianne Lins é acusada de desequilibrar a disputa eleitoral de 2012, abusando do poder político e de autoridade contra diversos funcionários terceirizados que prestavam serviço junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio de coações e assédio moral.

A ação pede a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e consequente imposição aos réus de perda de função pública da ré Luizianne Lins e do réu Elmano de Freitas da Costa, bem como a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos. Além disso, o promotor requer que ambos pagam multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos promovidos, devidamente corrigida para os dias atuais.

Segundo Ricardo Rocha, Luizianne Lins usou do poder político que detinha na qualidade de prefeita municipal para desequilibrar a disputa eleitoral em prol da candidatura de Elmano de Freitas da Costa e Antônio Mourão Cavalcante, também promovidos. Tal desequilíbrio ocorreu na medida em que a agente pública promovida, em conluio com os demais promovidos, abusando do poder político e de autoridade, agiu contra diversos funcionários terceirizados que prestavam serviço junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante coações e assédio moral.

Conforme a ação, os promovidos devem ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Os documentos anexados à petição tratam-se da íntegra do processo eleitoral pelo qual a ex-prefeita fora condenada.

Na época em que o promotor de Justiça instaurou o procedimento investigatório, mandou todas as provas colhidas para o Ministério Público Eleitoral, o que culminou com a condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Restou comprovado que, na última campanha eleitoral para prefeito de Fortaleza, a ex-prefeita promoveu demissão em massa de servidores terceirizados que não concordaram em votar no seu então candidato.

O Ministério Público constatou, na época, a existência de uma chamada “grade de vereadores” que dizia respeito a uma lista de servidores apadrinhados de vereadores, empregados no Executivo municipal em troca de apoio político na Câmara. Os vereadores que não apoiaram o candidato da ex-prefeita, tiveram todos os componentes de sua “grade” demitidos.”Site do MP/ELIOMARDELIMA

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