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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

FORTALEZA, SOBRAL E OUTROS MUNICÍPIOS POSSUEM DIRETORES DE UNIDADES PRISIONAIS SEM FORMAÇÃO EXIGIDA,DIZ CNJ

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, fevereiro 18, 2014   Sem Comentários

                          
Para ocupar o cargo de diretor de estabelecimentos penais, é necessário, entre outros requisitos, ter diploma de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia

ou serviço social.


Quatro dos 15 diretores de unidades prisionais da Grande Fortaleza não possuem a formação técnica exigida para ocupar o cargo. O mesmo ocorre nos municípios de Sobral, na Região Norte, e Tianguá, na Região da Ibiapaba. A informação é do relatório final do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado na quarta-feira (12).


No relatório, assinado pelos juízes Paulo Augusto Oliveira Irion, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Maria de Fátima Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, coordenadores do Mutirão Carcerário de 2013, nos polos de Fortaleza e Juazeiro do Norte, há uma recomendação para que Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) substitua "os diretores que não possuem a capacidade técnica exigida, por outros que preencham este requisito legal.


"De acordo com o artigo 75 da Lei de Execução Penal, para ocupar o cargo de diretor de estabelecimentos penais, é necessário, entre outros requisitos, ter diploma de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social. Nas inspeções realizadas durante o Mutirão Carcerário, seis unidades não atendem ao preceito legal:

- Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL 1), em Itaitinga, em que o diretor é graduado em matemática;

- Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Itaitinga, em que a diretora é acadêmica de direito;

- Cadeia Pública de Sobral Moacir Sobreira, em que o diretor é graduado em letras e teologia;

- Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Aquiraz, em que o diretor é bacharel em segurança pública;

- Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), em Caucaia, em que o diretor é acadêmico de direito;

- Cadeia Pública de Tianguá, em que o diretor tem o ensino médio.

Secretaria
Em nota, a Sejus diz que os diretores mencionados pelo relatório do CNJ compõem o quadro de agentes penitenciários e são servidores públicos de carreira da pasta, com exceção do diretor da CPPL II, que é major da Policia Militar, "também servidor de carreira com vasta experiência na área", "o que está previsto nos itens II e III do mesmo dispositivo da Lei de Execução Penal. A Sejus informa ainda que as cadeias públicas não possuem cargo de direção”.

A Lei de Execução Penal diz, no seu artigo 74, que “o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: ser portador de diploma de nível superior de direito, ou psicologia, ou ciências sociais, ou pedagogia, ou serviços sociais; possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função”.

Os três itens juntos compõem a exigência técnica exigida para o cargo. Possuir apenas experiência administrativa na área e ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função não são aptidões suficientes para ocupar cargo de direção nas unidades prisionais, de acordo com a Lei de Execução Penal.

Mutirão
O Mutirão Carcerário 2013 do CNJ ocorreu nos polos de Fortaleza e Juazeiro do Norte. Em pouco mais de um mês foram inspecionadas as unidade prisionais de 101 e de 41 municípios pelo polo de Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente.

Os trabalhos no núcleo de Fortaleza foram conduzidos pelo Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, enquanto o polo de Juazeiro do Norte foi coordenado pela Juíza Maria de Fátima Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia.G1

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