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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

SAÚDE PÚBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMEDIATA INTERDIÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, janeiro 15, 2014   Sem Comentários

                                      
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Saboeiro para pedir que a Justiça determine a imediata interdição do matadouro público do Município. 

Além disso, o MP pede a reforma do estabelecimento ou a construção de um novo matadouro, devidamente legalizado, em um prazo de 90 dias. A ação foi ajuizada na última segunda-feira (13) pelo promotor de Justiça Aureliano Rebouças Júnior.

De acordo com o MP, a situação do matadouro tem sido motivo de constante preocupação por parte da população de Saboeiro, pois o local não atende aos requisitos mínimos de regras sanitárias e ambientais. 

“Estamos diante de uma nítida afronta ao preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e de um notório perigo à saúde pública”, afirma o promotor. 

Anteriormente ele já havia instaurado um procedimento administrativo no intuito de verificar as condições de higiene do estabelecimento. 

Uma vistoria feita pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP identificou diversas irregularidades, tais como: ausência de sistema de tratamento de efluentes e de um depósito de couros na área de abate; 

Realização da esfola dos animais sendo feita no chão; 

Abate realizado com machado, método considerado cruel; 

E ausência de licença ambiental. Como resultado da inspeção realizada, o Ministério Público conclui que as condições de operação do matadouro podem comprometer a qualidade das carnes e a saúde da população consumidora.

Na ação, o promotor de Justiça pede ainda uma fiscalização maciça por parte do poder municipal de saúde para impedir abates clandestinos. 

Ele sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito municipal em caso de descumprimento das decisões judiciais e solicita também que outros órgãos (Governo do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Conselho Regional de Veterinária, Superintendência Estadual do Meio Ambiente e Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município) sejam oficiados para fiscalizar, cada um de acordo com suas atribuições, o cumprimento por parte da Prefeitura das determinações legais a serem feitas.ASCOM

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