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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ROLEZINHOS; JUSTIÇA DEU AVAL A APARTHEID NO BRASIL

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, janeiro 14, 2014   Sem Comentários

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Opinião é de Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça e coordenador do Avaaz, site que organiza petições online; segundo ele, ao conceder liminar para que estabelecimentos comerciais escolhessem quem pode ou não entrar em suas dependências, Justiça oficializou uma política de segregação e só escutou um lado: 

O dos donos de shopping-centers, como Carlos Jereissati, do JK Iguatemi, que barrou suspeitos de rolezinho; lei contra o preconceito é clara e estabelece penas de reclusão de até três anos para quem impedir o acesso de qualquer cliente a um local comercial, mas as liminares permitiram um retrocesso de 25 anos no País 

247 - A Justiça brasileira oficializou uma política de apartheid no País e permitiu um retrocesso de mais de duas décadas. A opinião é do advogado Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça, que escreveu um artigo sobre o fenômeno dos "rolezinhos" (leia aqui "Liminar que proíbe rolezinho assegura direito à segregação").

Abramovay bate na mesma tecla da reportagem do 247 "Veto a rolezinho consagra apartheid brasileiro", que se tornou viral nas redes sociais (leia aqui). "Shoppings são espaços de livre circulação. Impedir a entrada de alguém em estabelecimento comercial por motivo de discriminação ou preconceito é crime", diz ele. "Admitir que só algumas pessoas podem circular por lá, com policiais e oficiais de Justiça analisando quem pode ou não entrar, oficializa a discriminação."

Na prática, o Brasil recuou 25 anos com as liminares judiciais que permitiram a estabelecimentos, como o JK Iguatemi, do empresário Carlos Jereissati, fazer uma triagem que selecionava quem poderia ou não entrar no estabelecimento – jovens pretos ou pardos, suspeitos de participar de um rolezinho no último sábado, foram barrados com amparo legal e ainda estavam sujeitos a multas de R$ 10 mil.

Isso contraria frontalmente uma lei sancionada em 1989, pelo ex-presidente José Sarney contra o preconceito. O artigo quinto da lei 7.716 é claro e define como crime "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador". As penas de reclusão variam de um a três anos.

Abramovay, que hoje coordena o site de petições online Avaaz, afirma que apenas um do dos lados foi ouvido nesta disputa: o dos donos de shoppings, como Jereissati. "Na verdade, não se trata apenas do conflito entre direito de propriedade e de manifestação. 

Trata-se de uma nova agenda de desigualdade que não se encerra em programas de transferência de renda, mas com questão de como se cria um país de convivência e não de segregação", diz ele.

Em solidariedade à segregação oficializada pela Justiça em São Paulo, novos rolezinhos foram convocados no Rio de Janeiro e em Brasília. Na capital federal, o alvo é o Iguatemi, também de Jereissati, definido pelos jovens como "templo da segregação social" nos convites espalhados pelo Facebook.

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