Em 2013, o Brasil passou a ter legislação penal específica que define o que é uma organização criminosa. Até então o país não tinha tratamento legal adequado para esse tipo
de associação ilícita, que era genericamente tratado como “formação de quadrilha”.
De acordo com a Lei 12.850/2013, organização criminosa é toda associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A lei tem origem no PLS 150/2006, aprovado pelo Senado em julho do ano passado.
Ela estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa.
A norma facilita também a investigação ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova. Agência Senado
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.