O representante do Facebook no país (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda) foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a indenizar uma usuária da rede social em R$ 13,5 mil. Em 2012 a mulher teve uma imagem adulterada e compartilhada, sendo acrescentada mensagem ofensiva.
Segundo informações divulgadas pelo site do TJRS, o processo contra o Facebook foi ajuizado em Porto Alegre e, nele, a autora da ação relatou ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social. Além de ressaltar as cores da sua maquiagem, a imagem trazia a frase "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra."
A juíza Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação contra a Facebook Brasil e determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ela considerou que, mesmo após a autora denunciar o problema, seguindo orientações do próprio site, a empresa só retirou a imagem do ar após ordem judicial. Tal atitude foi considerada suficiente para o Facebook Brasil ser responsabilizado civilmente.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJRS. A autora pediu aumento do valor da indenização e o Facebook Brasil se defendeu. A empresa alegou que a "extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial".
Entretanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook Brasil. Em sua decisão, ele destacou que "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem."
O pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito e o novo valor, fixado em R$ 13.560. Mas ainda cabe recurso. Os envolvidos no processo têm 15 dias para recorrer da decisão.OGLOBO
Segundo informações divulgadas pelo site do TJRS, o processo contra o Facebook foi ajuizado em Porto Alegre e, nele, a autora da ação relatou ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social. Além de ressaltar as cores da sua maquiagem, a imagem trazia a frase "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra."
A juíza Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação contra a Facebook Brasil e determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ela considerou que, mesmo após a autora denunciar o problema, seguindo orientações do próprio site, a empresa só retirou a imagem do ar após ordem judicial. Tal atitude foi considerada suficiente para o Facebook Brasil ser responsabilizado civilmente.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJRS. A autora pediu aumento do valor da indenização e o Facebook Brasil se defendeu. A empresa alegou que a "extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial".
Entretanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook Brasil. Em sua decisão, ele destacou que "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem."
O pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito e o novo valor, fixado em R$ 13.560. Mas ainda cabe recurso. Os envolvidos no processo têm 15 dias para recorrer da decisão.OGLOBO
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