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domingo, 1 de dezembro de 2013

PORQUE NÃO COMBATER A PORNOGRAFIA NA INTERNET ??

Por ipuemfoco   Postado  domingo, dezembro 01, 2013   Sem Comentários


PESQUISA REALIZADAS POR DIVERSOS INSTITUTOS DE OPINIÃO PÚBLICA,SEMPRE DEFINE O SEXO COMO UM DOS ASSUNTOS QUE MAIS ATRAE AOS ADOLESCENTES E O CRESCIMENTO CADA VEZ MAIOR DO ÍNDICE ENTRE ELES DE INICIO DA VIDA SEXUAL PRECOCEMENTE.

É NATURAL EM NOSSA SOCIEDADE CRIANÇAS DE 12 OU 13 ANOS GRÁVIDAS E COM ISSO DESTRUINDO A SUA INFÂNCIA E ADOLECÊNCIA.

QUAL O VERDADEIRO PAPEL DOS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO NESSE CONTEXTO?

COM CERTEZA UM VÍDEO CO CENAS DE SEXO COM JOVENS ATRAEM MUITO MAIS ACESSOS A BLOGS E SAITES DE A PRISÃO DO MENSALEIROS, O QUE PODEMOS FAZER PARA TIRAR A PORNOBRAFIA OU EVITAR O MAXIMO DE SEUS ACESSOS EM NOSSAS CASAS.

NO ESTADO DE SERGIPE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JÁ ESTÁ AGINDO,LEIA;


Com o objetivo de combater a pornografia infantil, o racismo e as outras formas de discriminação veiculadas na rede mundial de computadores, a internet, foi assinado, no Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com alguns dos mais importantes provedores de internet localizados no estado, a Sergipenet, a Emsergipe e a Macronet. O termo tem validade de um ano.

A Infonet, outro importante provedor em Sergipe, participou da audiência no MPF/SE, mas pediu um prazo para se pronunciar sobre a assinatura ou não do termo de compromisso. “Ainda neste mês vamos nos reunir com a Telemar, a Lignet e, novamente, com a Infonet. Depois vamos buscar outros provedores que se localizam no interior do Estado”, informa o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de Sergipe, Ramiro Silva.

Como parte do termo, o MPF/SE vai manter em sua página na internet um quadro informativo de combate à pornografia infantil, ao racismo e a outras formas de discriminação, ressaltando as penalidades cabíveis em casos de desrespeito às legislações pertinentes. Também na página será mantido um espaço para a formulação de denúncias.

Espaço para denúncias - Os provedores irão manter em suas páginas principais banner relativo ao combate à pornografia infantil e contra a veiculação de discriminações de qualquer natureza. Além disso, manterão link para a página do MPF/SE onde os internautas podem fazer denúncias. “Eles também devem orientar o público sobre a utilização não criminosa do veículo, inclusive com lembretes mensais em seus boletos de cobrança. Os provedores que veiculam conteúdo devem realizar reportagens com orientações sobre os crimes”, informou o procurador.

Ainda de acordo com o termo, os provedores se responsabilizam em estabelecer critérios de identificação (CPF ou RG) de usuários dos seus serviços, para possíveis responsabilizações, sendo que qualquer prática contrária ao estabelecido, quando de conhecimento dos provedores (pornografia infantil ou conteúdo discriminatório, em afronta à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, idade, cor, ou demais formas de discriminação), deverá ser comunicada, com a maior brevidade possível, ao MPF/SE.

Também foi firmado o compromisso de se preservar e armazenar, pelo prazo mínimo de três meses ou prazo superior que venha a ser estabelecido pela legislação, o registro de logs de acesso discado, quando possível, também os IP’s originários dos usuários dos serviços de web page, salas de bate papo, fotologs, fóruns de discussão on line. 

Legislação - O procurador regional dos Direitos do Cidadão lembra que, além de outros dispositivos legais, existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90, com alterações da Lei 10.764/03 – que afirma em seu artigo 241 que constitui crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”. 

Ele completa que a mesma legislação estabelece que incorre no mesmo crime quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas, bem como, quem assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas. A pena ficou fixada de dois a seis anos de reclusão, e multa.


PORQUÊ NÃO EM IPU? O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA REALIZAR ESSA MESMA AÇÃO,COM CERTEZA ALGUNS ADEPTOS DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO ENVOLVENDO JOVENS EM ATO SEXUAL EXPLÍCITO OU NÃO, IRIAM DISCORDAR,MÁS COM CERTEZA A MAIORIA ABSOLUTA DA SOCIEDADE IPUENSE IRIA APLAUDIR A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.ROGERIO PALHANO

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