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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

O TCE ESTÁ PRECISANDO É DEMONSTRAR PRODUÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, novembro 04, 2013   Sem Comentários



                       
naquele Tribunal, muitas contas de gestores que há anos passaram pela administração pública e até hoje não foi dito se eles cumpriram ou não corretamente com suas obrigações.


A instituição, agora, de um Código de Ética no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, nada acrescentará ao resultado final dos serviços daquela Corte, e muito menos ao seu conceito.
É salutar o estabelecimento de regras de conduta para estabelecer parâmetros de comportamento dos agentes públicos, embora as leis já as fixem para todas as situações. O Código, então, mesmo sendo uma redundância, é necessário para se enfatizar o cumprimento do ordenamento jurídico nacional, hoje, de fato, muito desrespeitado.

O noticiário recente tem demonstrado não haver, no TCE, nos dias atuais, as condições necessárias, inclusive de urbanidade, para ali se institucionalizar um Código de Ética. E no dizer do professor Gustavo Boudoux, no seu trabalho sobre “Ética no Serviço Público”, “um código de ética exposto em local de honra de uma empresa não serve para nada, se não for refletido na vida de cada pessoa que ali trabalha. É preferível não adotá-lo”.

Cidadãos

O projeto de Resolução criando o Código de Ética, apresentado na sessão do TCE da última terça-feira, só chamou a atenção de pessoas fora dali pelo temor da conselheira Soraya Victor de ser alcançada por um dos seus dispositivos. Ela tem contra si um processo na Corregedoria da Corte, há algum tempo inconcluso, não se sabendo se para mantê-la contida no seu relacionamento conflituoso com alguns dos colegas de plenário, ou se por omissão dos responsáveis pelo julgamento do caso. Situações, aliás, configuradoras de desvio ético.

A obviedade ou a simploriedade do projeto sugerido pelo conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, corregedor daquele Tribunal, constante de 17 artigos distribuídos entre sete títulos englobando o próprio Código, a criação da Comissão de Ética, e o procedimento do processo para apurar as faltas éticas, não devia ser preocupação para os integrantes daquele Tribunal.

Está lá dito, por exemplo, ter o conselheiro o dever de “ser leal, respeitoso, solidário, cooperativo e cortês”, como se tudo isso não fosse qualidades intrínsecas a quem exercita a cidadania. E mais: “desempenhar suas atividades com honestidade, objetividade, diligência, imparcialidade, independência, dignidade e dedicação”. E ainda, como se o cargo de conselheiro não exigisse certos requisitos, inclusive a “idoneidade moral e reputação ilibada”, o Código diz que eles precisam “manter retidão em sua conduta”.

Além de vários outros pontos questionáveis, a proposta ainda agride a Constituição do Estado do Ceará, no mesmo Capítulo “Dos Deveres” dos conselheiros, quando trata da apresentação de suas declarações anuais de bens. Enquanto a Carta estadual, no seu Art. 71, obriga aos integrantes do TCE encaminharem tais documentos à presidência da Assembleia e manda publicá-los no Diário Oficial. O projeto do Código tem outro encaminhamento e se preocupa com o sigilo dos bens dos conselheiros.

“Zelar pela celeridade na tramitação dos processos”, deveria ser o ponto a merecer não só a atenção dos conselheiros, auditores e procuradores do Tribunal de Contas, mas ser este um detalhe a reclamar profunda reflexão, posto ser a finalidade primeira da Corte julgar a aplicação dos recursos do Estado, não se podendo aceitar, como o próprio Diário do Nordeste mostrou, recentemente, estarem guardadas, naquele Tribunal, muitas contas de gestores que há anos passaram pela administração pública e até hoje não foi dito se eles cumpriram ou não corretamente com suas obrigações.

Falta com o dever ético, o conselheiro relator que não leva a julgamento, no tempo devido, as contas dos órgãos da administração a ele distribuídas. De igual modo deixam de cumprir com o dever funcional o auditor e o procurador de contas que atrasam suas participações nesses processos. Menos lenientes, vaidosos e omissos, os integrantes do Tribunal de Contas ao cumprirem com o dever, para o que fazem jus a consideráveis subsídios e vantagens outras, estariam prestando bons serviços ao Estado e honrando a toga que usam nas poucas sessões de que participam.
Por Edison Silva/DN

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