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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MESMO CONDENADO,MALUF PODE ESCAPAR DA FICHA LIMPA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, novembro 06, 2013   Sem Comentários

: SÃO PAULO, SP, 07.10.2012: ELEIÇÕES/SÃO PAULO/MALUF - O deputado federal, Paulo Maluf (PP), registra seu voto na Faculdade de Engenharia São Paulo (FESP), no Jardim Europa, nas eleições municipais deste domingo. (Foto: Luiz Guarnieri/Brazil Photo Press/Fo


Os advogados de Paulo Maluf (PP-SP) conseguiram um aliado inusitado na luta para livrá-lo de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa; o promotor Roberto Livianu, que autou no processo que resultou na condenação de Maluf na segunda instância, disse considerar a legislação inaplicável ao caso em que foi condenado por superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna; isso significa que Maluf tem chance de disputar as próximas eleições
 
Elton Bezerra, do Conjur

Os advogados de Paulo Maluf (PP-SP) conseguiram um aliado inusitado na luta para livrá-lo de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O promotor Roberto Livianu, que autou no processo que resultou na condenação de Maluf na segunda instância, disse considerar a legislação inaplicável ao caso.

Prevista na Lei da Ficha Limpa, a exigência de que o ato de improbidade administrativa tenha resultado em enriquecimento ilícito não ficou configurada na condenação do parlamentar, disse Livanu à revista Exame. Na denúncia o Ministério Público atribui ao deputado os crimes de dano ao patrimônio público e violação dos princípios da administração.

Nesta segunda-feira (4/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta na primeira instância contra Maluf por improbidade administrativa em um processo que apontou superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna durante sua gestão na prefeitura paulistana (1993-1996). Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, Maluf terá de devolver aos cofres públicos R$ 42 milhões.

Os advogados do deputado alegam que o caso dele não preenche todos os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Segundo eles, para um condenado ser enquadrado na legislação, a condenação por improbidade administrativa deve cumprir os seguintes requisitos, de forma cumulativa: ser proferida por órgão colegiado; determinar a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

Para os advogados Eduardo Nobre e Patrícia Rios, responsáveis pela defesa do parlamentar, Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilícito, o que lhe daria o direito de concorrer nas próximas eleições.

"Só a justiça eleitoral pode examinar acusação com base na Lei da Ficha Limpa. E isso só ocorreria se o caso pudesse se enquadrar na lei. O que não ocorre. Quanto ao caso julgado, a eventual condenação, manda a lei, só existe depois do trânsito em julgado da sentença", dizem os advogados.

A tese da defesa também é endossada pelo especialista em Direito Eleitoral João Negrini Neto, do Dal Pozzo Advogados, que justifica seu posicionamento com base em trechos da decisão. Em um deles, a relatora, desembargadora Tereza Cristina Marques, aponta a responsabilidade de Maluf por culpa. “Ao menos por culpa por negligência agiu o prefeito que eliminou o controle de gastos da Emurb pela Secretaria das Vias Públicas, ao colocar a mesma pessoa na direção de ambas”, disse a relatora.

“Embora haja discussão no acórdão acerca da incidência ou não de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, só o fato da condenação ter sido feita com base em culpa já é suficiente para descaracterizar a incidência da Lei da Ficha Limpa”, diz Negrini.

Já o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Alberto Rollo, entende que a condenação por superfaturamento já implica em um ato doloso. “Não precisa escrever condenação por ato doloso. Não existe superfaturamento sem querer”, diz.

O presidente da Comissão Eleitoral diz ainda que a decisão do TJ determinando a devolução do dinheiro significa que a Justiça reconheceu que houve enriquecimento ilícito. Segundo Rollo, esse inclusive vem sendo o entendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.

Ele afirma que as cortes eleitorais já firmaram entendimento de que o ato de improbidade que cause lesão ao erário (artigo 10) e que implique em enriquecimento ilícito (artigo 9) ocorrem sempre na forma dolosa. Apenas as hipóteses do artigo 11, que trata das ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdadas às instituições, podem ser entendidas nas modalidades dolosa ou culposa (sem intenção).

Maluf ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Pela Lei da Ficha Limpa, os órgãos colegiados responsáveis pela apreciação do recurso podem, em caráter liminar, suspender a inelegibilidade.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia a nota dos advogados de Paulo Maluf:

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado;
(ii) determine a suspensão de direitos políticos;
(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa;
(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e
(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições.

Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado

Patricia Rios - Advogada

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