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terça-feira, 12 de novembro de 2013

EX-PREFEITO É CONDENADO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, novembro 12, 2013   Sem Comentários

                                 


O ex-prefeito de Hidrolândia Luiz Antonio de Farias, que ocupou o cargo de 1997 a 2004, foi condenado pela Justiça em quatro sentenças diferentes, proferidas no dia 19 de setembro. As decisões resultam de ações movidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Veja a seguir o detalhamento das decisões. 

Uma das sentenças, dada pelo juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, determina ao ex-gestor pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Ele foi condenado porque, em abril de 1998, utilizou em benefício próprio um trator pertencente ao Município e também mão de obra de um funcionário da Prefeitura. A conduta caracteriza crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia havia sido feita pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Holanda Sousa Matos, em outubro de 2006.

Outra decisão, do juiz Daniel Carvalho Carneiro, determina a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito durante seis anos, além da obrigação de ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 27.758,76 e de pagar uma multa civil no mesmo valor. A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP em dezembro de 2005. Luiz Antonio de Farias é acusado de cometer várias irregularidades durante o exercício financeiro de 1997, o que culminou com a reprovação das contas por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ACP é de autoria do promotor de Justiça Ronald Fontenele Rocha.

Dentre as irregularidades, estão: ausência de licitação para aquisição de combustível (valor total: R$ 69.831,97), para despesas com publicidade (R$ 13.730) e para compra de medicamentos (R$ 46.429,54); e irregularidades em obras públicas que não foram executadas, como, por exemplo, um serviço de substituição das telhas do Mercado Público. A Justiça considerou que a conduta infringe a Lei de Licitações (nº 8.6666/93).

A terceira sentença, proferida pelo juiz Luciano Nunes Maia Freire, trata de outra ACP por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP também em dezembro de 2005. Segundo documentação do TCM, o ex-gestor recebeu, de forma abusiva e contínua, diversas diárias entre janeiro de 1998 e maio de 2000.

Além disso, ficou constatado que, em apenas quatro meses, a Prefeitura chegou a gastar R$ 3.594 com refeições, o que dá uma média mensal de R$ 898,50 para o prefeito e assessores. O TCM considerou a conduta abusiva, já que os gastos são incompatíveis com a realidade.

Na decisão de 19 de setembro, o juiz entendeu que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito. “A prova testemunhal é segura no sentido de que ele recebia mais de 20 diárias mensais e que chegou a efetuar o pagamento de 300 refeições para reunião em local cuja capacidade era inferior a 30 pessoas”, diz o magistrado na sentença.

 Ele determinou, entre outras coisas: o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos (em valor a ser calculado posteriormente); a suspensão dos direitos políticos do requerido por cinco anos; e o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil.

Por último, a sentença do juiz Edison Ponte Bandeira de Melo suspende os direitos políticos de Luiz Antonio de Farias, como resultado de uma ACP movida pelo promotor de Justiça Ronald Fontenele Rocha em dezembro de 2005. O ex-gestor foi condenado por ter utilizado máquinas da Prefeitura de Hidrolândia e mão de obra de servidores públicos para a construção de um açude em sua propriedade particular. A conduta viola a Lei nº 8.429/92.
Na decisão, o magistrado condena o ex-prefeito a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 50 mil. Além disso, ele deverá pagar multa civil de R$ 20 mil, deve ter os direitos políticos suspensos por 10 anos e fica proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período de tempo.O ESTADO

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