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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TCE REJEITA PROPOSTA QUE PROIBIA NOMEAÇÃO DE PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU PARA CARGOS COMISSIONADOS

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, outubro 23, 2013   Sem Comentários

                      Para Soraia Victor, é imoral nomear parentes de gestores dos quais o TCE julga as contas (FOTO: FABIANE DE PAULA)

Por três votos a dois, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, no início da sessão  terça-feira (22), ante projeto de Lei que proibia a nomeação de parentes de até 3º grau, de magistrados, de parlamentares,
de membros do Ministério Público e de autoridades do Poder Executivo, para exercerem cargo comissionado ou de confiança no âmbito da Corte.

De autoria dos conselheiros Rholden de Queiroz e Soraia Victor e dos procuradores Glaydson Alexandre e Eduardo Sousa Lemos, a matéria também estabelecia que apenas servidores efetivos poderiam exercer cargos comissionados lotados na Secretaria Geral de Controle Externo e nas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas.

O anteprojeto propunha a mudança, por meio do acréscimo de dois parágrafos ao artigo 92 da Lei Orgânica do TCE. Na proposta, os autores afirmaram que a matéria se baseia nos princípios de moralidade e impessoalidade, expressos na Constituição Federal. Para eles, a prática de nomeação de parentes implica um “favoritismo e compadrio em benefício de poucos”.

Votaram contra o projeto os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes. Como o MP não tem direito a votar, os únicos votos favoráveis foram de Soraia e de Rholden. Este último teve o voto computado mesmo sem estar presente à sessão, pelo fato de ser autor do projeto. O presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, não votou.

O que não pode é nepotismo cruzado, diz corregedor

Ao justificar o voto contrário, o corregedor do Tribunal, Edilberto Pontes, afirmou que a proposta é“inconstitucional”, pois a Constituição Federal já prevê os casos em que é proibido indicar parentes. Ele lembrou a chamada Súmula Vinculante 13, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que proíbe o nepotismo no serviço público, nos três poderes.

“O que não pode é o nepotismo cruzado, que é quando, por exemplo, o filho de alguém está aqui e o meu lá”, afirmou Edilberto. “Se tem um parente de algum membro do Ministério Público doutor em Direito, e eu não tenho ninguém lá, ela quer que eu vede a nomeação dele? Baseado em que? Isso é um absurdo, um estapafúrdio”, completou o corregedor.

Projeto iria disciplinar nomeações, alega procurador


Glaydson Alexandre, por sua vez, disse entender que as proibições ao nepotismo já estão previstas na Constituição, mas afirmou que o anteprojeto iria apenas disciplinar os atos. “Ter parentes de magistrado é uma imoralidade. Tomo como exemplo o presidente da Assembleia (José Albuquerque), que tem uma filha no gabinete da presidência do Tribunal, quando quem julga as contas do TCE é o presidente da Assembleia”.

Procurado pelo Diário do Nordeste, Valdomiro Távora esclareceu que a filha de José Albuquerque foi nomeada antes de ele assumir a presidência do Tribunal. “O que é proibido é o nepotismo cruzado, e meu filho não está lá (na Assembleia)”, afirmou, acrescentando: “Seríamos era ridicularizados se aprovássemos um projeto de algo que já está estabelecido”.
POR IGOR GADELHA/DN  

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