Pages

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

NOVA RUSSAS;DETENTA GRÁVIDA GARANTE DIREITO A PRISSÃO DOMICILIAR

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, outubro 25, 2013   Sem Comentários


                                        
A presidiária F.M.S.S., natural deste município e grávida de sete meses, garantiu o direito de terminar sua gestação em prisão domiciliar por meio de Habeas Corpus com o apoio da Defensoria Pública de Fortaleza.

 Apesar da lei que garante a prisão domiciliar às presas gestantes ser de 2011, a decisão foi uma das primeiras do Estado a serem tomadas em tempo hábil. A lei 12.403, de 2011, trata no artigo 318 sobre as possibilidades da substituição da prisão preventiva pela domiciliar.


Mulheres presidiárias enfrentam algumas dificuldades para o exercício da maternidade durante o cumprimento da pena. No entanto, com o apoio da Defensoria Pública, algumas conseguem valer os seus direitos.

Essa troca é possível, dentre outros casos, quando é imprescindível aos cuidados especiais de uma pessoa menor que seis anos de idade ou com deficiência, para gestantes em gravidez de risco ou ainda a partir do sétimo mês.

 Apesar de não haver defensor na comarca de Nova Russas, o fato chegou ao conhecimento da Defensoria em Fortaleza através de atendimento no presídio feminino, local para o qual F.M.S.S. foi transferida e atendida pelo serviço.

De acordo com a defensora pública Gina Moura, responsável pelo caso da presa de Nova Russas, em todas as situações, deve-se levar em conta a apresentação de provas para o juiz, e que a decisão depende de cada caso. Gina explica que ainda há certa resistência na hora de outorgar o benefício, principalmente quando se considera o caso pelo ponto de vista da mãe.

"É necessário que o caso seja apreciado do ponto de vista do que é melhor para a criança que está para nascer, pois ela não escolheu nascer e não tem culpa dos crimes de sua genitora", explica a defensora.

Entende-se por prisão domiciliar o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Para as detentas gestantes isso evita que possam haver problemas na logística de deslocamento que seria necessária para levar a gestante da penitenciária feminina para um hospital.

"Quando uma mulher grávida é indiciada, ela tem todo o pré-natal realizado dentro do presídio com as limitações do sistema, e na hora do parto deve ser levada para o hospital público. Esse procedimento pode ter diversos problemas pois depende da hora em que ela vai dar à luz, da disponibilidade de transporte, de escolta e até mesmo de leitos disponíveis nos hospitais", enumera.

Interesses

Para Gina, a grande dificuldade enfrentada sobre o assunto seria um descrédito do instituto, muitas vezes visto como instrumento para impunidade. "É necessário advertir que a prisão domiciliar não é liberdade e que, na ordem de considerações a serem pesadas pelo juiz ao decidir sobre tais pedidos, os interesses da criança preponderam sobre qualquer argumento, em atenção ao princípio da primazia dos direitos da criança, também reconhecido por normas de direito internacionais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança".

Outro desafio é o da morosidade da Justiça. "Se a mulher faz jus ao benefício somente a partir do sétimo mês, pois visa favorecer uma gestação e concepção seguras, a demora na análise do pedido milita contra tal direito".

Ela ressalta ainda que as visitas íntimas ao presídio feminino são quase inexistentes, pois a maioria dos companheiros abandonam as mulheres que vão à prisão. "Dessa maneira, não há uso deliberado da gravidez para se alcançar a prisão domiciliar, que só é concedida para garantir os direitos e interesses de proteção da criança. Está acima das questões de prevenção delitiva. Deve ser destacado que o crime a ela imposto foi o de furto".

O trabalho de acompanhamento do pedido no Tribunal de Justiça foi acompanhado pela defensora Sandra Dond. Gina conta que há ainda a possibilidade de prisão domiciliar para cuidar de menor de 6 anos em ocasiões imprescindíveis. "Os primeiros seis meses de vida, aqueles da amamentação, são insubstituíveis, sendo necessário o convívio da criança com a mãe. Nesses primeiros meses, é normal que o recém-nascido fique na creche da penitenciária".
JESSYCA RODRIGUES/DN

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee