O MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MARCOS AURÉLIO, NEGOU O SEGUIMENTO DO RECURSO DO GRUPO SÁVIO PONTES CONTRA O PREFEITO SÉRGIO RUFINO,QUE TINHA COMO FINALIDADE ANULAR O REGISTRO DA CANDIDATURA DE SÉRGIO RUFINO E CARLOS EDUARDO.
O BLOG IPUEMFOCO TRÁZ EM PRIMEIRA MÃO TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO E O DESPACHO DO MINISTRO RELATOR
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PROCESSO: | RESPE Nº 10095 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
| |
Nº ÚNICO: | 10095.2012.606.0021 | ||
MUNICÍPIO: | IPU - CE | N.° Origem: 10095 | |
PROTOCOLO: | 345482012 - 18/10/2012 11:55 | ||
RECORRENTE: | COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE | ||
ADVOGADO: | ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO IRLAN PONTES FILIZOLA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA | ||
ADVOGADO: | ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA | ||
ADVOGADO: | FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM | ||
ADVOGADO: | GUILHERME REGUEIRA PITTA | ||
RECORRIDA: | COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO | ||
ADVOGADO: | RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO | ||
ADVOGADO: | ESIO RIOS LOUSADA NETO | ||
ADVOGADO: | TARCíSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO | ||
ADVOGADO: | SÉRGIO SILVEIRA BANHOS | ||
ADVOGADO: | EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO | ||
ADVOGADO: | MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA | ||
RECORRIDOS: | CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA | ||
RECORRIDOS: | CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES | ||
ADVOGADO: | RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO | ||
ADVOGADO: | TARCíSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO | ||
ADVOGADO: | SÉRGIO SILVEIRA BANHOS | ||
ADVOGADO: | EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO | ||
ADVOGADO: | MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA | ||
RELATOR(A): | MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - CONVENÇÃO PARTIDÁRIA | ||
LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
FASE ATUAL: | 01/10/2013 15:37-Recebimento | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 01/10/2013 15:37 | Recebimento |
GAB-MMA | 30/09/2013 19:50 | Com decisão . |
GAB-MMA | 30/09/2013 19:50 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 30/09/2013 19:21 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 27/09/2013. Negação de seguimento |
GAB-MMA | 17/09/2013 14:12 | Recebimento |
CPRO | 12/09/2013 18:35 | Remessa |
CPRO | 12/09/2013 18:35 | Conclusão. |
CPRO | 12/09/2013 18:15 | Juntada de parecer do Ministério Público Eleitoral |
CPRO | 12/09/2013 16:43 | Autos devolvidos |
CPRO | 04/09/2013 14:41 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPRO | 30/08/2013 17:54 | Recebimento |
GAB-MMA | 30/08/2013 13:59 | Com despacho . |
GAB-MMA | 30/08/2013 13:59 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 30/08/2013 13:30 | Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 27/08/2013. Com despacho |
GAB-MMA | 16/08/2013 14:30 | Recebimento |
SEDIV | 15/08/2013 17:39 | Remessa |
SEDIV | 15/08/2013 17:39 | Conclusão. |
SEDIV | 14/08/2013 13:51 | Decurso de prazo para Recurso em 09/08/2013 para Ministério Público Eleitoral |
SEDIV | 08/08/2013 14:34 | Recebimento |
CPRO | 08/08/2013 14:16 | Autos encaminhados . |
CPRO | 08/08/2013 14:16 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 08/08/2013 14:16 | Autos devolvidos |
SEDIV | 06/08/2013 15:08 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
SEDIV | 05/08/2013 11:20 | Decurso de prazo para Recurso em 02/08/2013 para COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO, CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES |
SEDIV | 28/06/2013 10:38 | Publicação em 28/06/2013 Diário de justiça eletrônico N. 121 Pag. 55. Acórdão de 07/05/2013 do(a) AgR no REspe nº 100-95.2012.6.06.0021. |
SEDIV | 28/06/2013 10:38 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 27/06/2013 Diário de justiça eletrônico N. 121 Pag. 55. Acórdão de 07/05/2013 do(a) AgR no REspe nº 100-95.2012.6.06.0021. |
SEDIV | 27/06/2013 15:52 | Acórdão encaminhado para publicação no Dje. Data prevista: 28.6.2013. |
SEDIV | 20/06/2013 19:26 | Recebimento |
SEAC | 20/06/2013 19:20 | Remessa para SEDIV. |
SEAC | 20/06/2013 19:20 | Aguardando assinatura de acórdão. |
SEAC | 20/06/2013 19:19 | Acórdão encaminhado para assinatura do Min. Dias Toffoli. |
SEAC | 24/05/2013 19:06 | Para digitar/formatar o acórdão (sem notas orais) . |
SEAC | 08/05/2013 12:17 | Recebimento |
SEDIV-PS | 08/05/2013 11:09 | Com certidão de julgamento. |
SEDIV-PS | 08/05/2013 11:09 | Remessa para SEAC. |
SEDIV-PS | 07/05/2013 20:02 | Registrado Acórdão de 07/05/2013.Provimento |
SEDIV-PS | 03/05/2013 18:26 | Recebimento |
CPRO | 03/05/2013 18:20 | Autos devolvidos . |
CPRO | 03/05/2013 18:20 | Remessa para SEDIV-PS. |
CPRO | 03/05/2013 18:04 | Recebimento |
CPRO | 03/05/2013 15:57 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Marianne Neiva dos Santos) , autos encaminhados para extração de cópias. |
CPRO | 03/05/2013 15:56 | Recebimento |
SEDIV-PS | 03/05/2013 15:53 | Remessa para CPRO. |
SEDIV-PS | 03/05/2013 15:53 | Autos encaminhados por solicitação |
SEDIV-PS | 02/05/2013 18:12 | Recebimento |
GAB-MMA | 02/05/2013 17:59 | Remessa para SEDIV-PS. |
GAB-MMA | 02/05/2013 17:59 | Para julgamento . |
GAB-MMA | 18/04/2013 16:03 | Recebimento |
CPRO | 18/04/2013 10:09 | Remessa |
CPRO | 18/04/2013 10:09 | Conclusão. |
CPRO | 18/04/2013 10:08 | Decurso de prazo para Manifestação em 15/04/2013 para COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO, CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES |
CPRO | 11/04/2013 11:39 | Publicação em 11/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 12. Despacho de 22/03/2013 |
CPRO | 11/04/2013 11:39 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 10/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 12. Despacho de 22/03/2013 |
CPRO | 09/04/2013 14:12 | Encaminhamento para publicação . |
CPRO | 03/04/2013 18:39 | Recebimento |
GAB-MMA | 03/04/2013 17:58 | Com despacho . |
GAB-MMA | 03/04/2013 17:58 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 03/04/2013 17:13 | Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 22/03/2013. Com despacho |
GAB-MMA | 20/03/2013 13:18 | Recebimento |
CPRO | 19/03/2013 17:31 | Remessa |
CPRO | 19/03/2013 17:31 | Conclusão. |
CPRO | 18/03/2013 17:48 | Recebimento |
CPRO | 14/03/2013 18:59 | Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA) advogado dos Recorridos. |
CPRO | 13/03/2013 08:45 | Publicação em 13/03/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 3. Despacho em Petição de 18/02/2013 |
CPRO | 13/03/2013 08:45 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/03/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 3. Despacho em Petição de 18/02/2013 |
CPRO | 06/03/2013 14:47 | Encaminhamento para publicação . |
CPRO | 06/03/2013 11:42 | Recebimento |
CPADI | 06/03/2013 10:56 | Autos devolvidos . |
CPADI | 06/03/2013 10:56 | Remessa para CPRO. |
CPADI | 05/03/2013 10:41 | Montagem atualizada |
CPADI | 04/03/2013 18:34 | Enviado para Montagem |
CPADI | 01/03/2013 18:21 | Recebimento |
CPRO | 01/03/2013 15:45 | Cancelado o envio para CPADI |
CPRO | 01/03/2013 15:45 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 01/03/2013 15:45 | Para providências: atualizar a autuação (fls. 305-310). Após, devolver à CPRo |
CPRO | 28/02/2013 19:24 | Para providências: Cumprir o determinado na Decisão de fl. 309. Após, retornar à CPRO. |
CPRO | 28/02/2013 19:24 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 28/02/2013 19:13 | Juntada de requerimento (protocolo n. 41.578/2012) Interessado: CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES; CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA; COLIGAÇÃO LIBERDADE, MORALIZAÇÃO E TRABALHO; SÉRGIO SILVEIRA BANHOS; TARCISIO VIEIRA DE CARAVALHO NETO |
CPRO | 27/02/2013 17:12 | Recebimento |
GAB-MMA | 27/02/2013 14:10 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 27/02/2013 14:10 | Com decisão referente a petição.. |
GAB-MMA | 25/02/2013 16:35 | Registrado(a) Despacho em Petição no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 18/02/2013. Deferindo |
GAB-MMA | 20/12/2012 12:20 | Excluído registro de efetuado em 20/12/2012. |
GAB-MMA | 20/12/2012 12:20 | Cancelado o envio para CPRO |
GAB-MMA | 20/12/2012 11:17 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 20/12/2012 11:17 | Com despacho . |
GAB-MMA | 20/12/2012 10:35 | Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 11/12/2012. Com despacho |
GAB-MMA | 07/12/2012 14:38 | Recebimento |
CPRO | 05/12/2012 14:37 | Conclusão. |
CPRO | 05/12/2012 14:37 | Remessa |
CPRO | 01/12/2012 18:20 | Publicado(a) em 01/12/2012 Publicado no Mural . Decisão Monocrática de 13/11/2012 |
CPRO | 30/11/2012 16:59 | Recebimento |
CPADI | 30/11/2012 16:14 | Autos devolvidos após atualização |
CPADI | 30/11/2012 16:14 | Remessa para CPRO. |
CPADI | 30/11/2012 10:19 | Montagem atualizada |
CPADI | 29/11/2012 20:53 | Enviado para Montagem |
CPADI | 29/11/2012 19:03 | Recebimento |
CPRO | 28/11/2012 15:51 | Para providências: atualizar autuação (fls. 296-299). Após, retorno à CPRO. |
CPRO | 28/11/2012 15:51 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 28/11/2012 15:43 | Juntada de requerimento (protocolo n. 36.452/2012) Interessado: COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE; FLÁVIO JARDIM; GUILHERME PITTA |
CPRO | 27/11/2012 18:03 | Recebimento |
GAB-MMA | 23/11/2012 18:13 | Para juntada de petição. |
GAB-MMA | 23/11/2012 18:13 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 21/11/2012 15:45 | Recebimento |
CPRO | 20/11/2012 18:27 | Conclusão. |
CPRO | 20/11/2012 18:27 | Remessa |
CPRO | 20/11/2012 17:40 | Juntada de parecer |
CPRO | 19/11/2012 17:26 | Autos devolvidos |
CPRO | 17/11/2012 11:17 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPRO | 17/11/2012 11:12 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 38.427/2012 de 16/11/2012 15:25:24). pela COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE |
CPRO | 13/11/2012 22:24 | Publicação em 13/11/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 07/11/2012 |
CPRO | 12/11/2012 17:10 | Recebimento |
GAB-MMA | 09/11/2012 16:49 | Com decisão . |
GAB-MMA | 09/11/2012 16:49 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 09/11/2012 16:49 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 07/11/2012. Com decisão |
GAB-MMA | 23/10/2012 17:01 | Recebimento |
CPADI | 19/10/2012 17:17 | Conclusão. |
CPADI | 19/10/2012 17:17 | Remessa |
CPADI | 19/10/2012 17:17 | Liberação da distribuição. Dependência em 18/10/2012 MINISTRO MARCO AURÉLIO |
CPADI | 19/10/2012 10:43 | Montagem concluída |
CPADI | 18/10/2012 18:44 | Enviado para Montagem |
CPADI | 18/10/2012 18:39 | Autuado - REspe nº 100-95.2012.6.06.0021 |
CPADI | 18/10/2012 17:56 | Recebimento |
SEPRO | 18/10/2012 13:44 | Encaminhado para CPADI |
SEPRO | 18/10/2012 13:44 | Documento registrado |
SEPRO | 18/10/2012 11:55 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
18/10/2012 às 18:41 | Distribuição por prevenção (REspe Nº 101-80.2012.6.06.0021 ) | MARCO AURÉLIO | Art. 36, § 1º, da Res. TSE nº 23.373/2011. |
Despacho
Decisão Monocrática em 27/09/2013 - RESPE Nº 10095 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO
REGISTRO DE COLIGAÇÃO DEFERIDO - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICA - REVOLVIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Com o especial, busca-se a reforma do acórdão por meio do qual mantido o deferimento do registro da Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, para a eleição de 2012. A recorrente assevera a existência de fraude nas atas das convenções realizadas pelos Partidos coligados.
Aponta divergência jurisprudencial, citando precedentes deste Tribunal supostamente no sentido de a nulidade de ata, apresentada no momento do pedido de registro de coligação ou de candidatos, ensejar o indeferimento desse. Requer o provimento do especial, para ser reformado o pronunciamento atacado, indeferindo-se o registro da Coligação recorrida e, por consequência, os de Carlos Sérgio Rufino Moreira e Carlos Eduardo Martins Torres, determinando-se, ainda, a posse do segundo colocado no cargo de Prefeito.
2. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará consignou não comprovada a fraude documental nas atas das convenções partidárias que desaguaram na formação da Coligação. Somente reexaminando a prova e substituindo o que assentado pelo Regional, seria possível aventar a transgressão à lei.
Também não cabe cogitar de dissenso, tendo em vista a facticidade da matéria. O recurso especial eleitoral insere-se no campo da recorribilidade extraordinária. Atua-se em sede excepcional, a partir da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, considerando-se as premissas constantes do pronunciamento impugnado.
3. Nego seguimento ao recurso.
4. Publiquem.
Brasília, 27 de setembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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