A recomendação foi enviada é assinada pelo promotor de Justiça Fábio Manzano.
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação à prefeita de Hidrolândia, Maria de Fátima Gomes Mourão, ao presidente da Câmara Municipal, Antônio Geonilton Pereira de Sousa, e às presidentes da comissão de licitação da Prefeitura e do Legislativo municipal, Antônia Rosimeiry Martins Lima e Lucinete Veras Garcia.
O pedido principal é para que eles suspendam toda e qualquer licitação referente à contratação de serviços de assessoria jurídica. A recomendação foi enviada no último dia 15 e é assinada pelo promotor de Justiça Fábio Manzano.
O MP recomenda ainda que eles se abstenham de contratar profissionais liberais (advogados) ou pessoas jurídicas (escritórios) para prestarem esses serviços. De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Prefeitura de Hidrolândia gastou R$ 655 mil entre os anos de 2008 e 2013 com contratação de assessoria jurídica.
O MP recomenda ainda que eles se abstenham de contratar profissionais liberais (advogados) ou pessoas jurídicas (escritórios) para prestarem esses serviços. De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Prefeitura de Hidrolândia gastou R$ 655 mil entre os anos de 2008 e 2013 com contratação de assessoria jurídica.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº 740 prevê a existência de uma Procuradoria-Geral e de uma Consultoria Jurídica como órgãos integrantes da estrutura básica do Executivo municipal.
A Câmara de Vereadores também contratou advogados e escritórios de advocacia para a prestação desses serviços, tendo gasto grande quantia de dinheiro entre 2005 e 2013. A conduta contraria a Lei Municipal nº 666, de junho de 2011, que prevê a existência de uma Assessoria Jurídica como órgão componente do Departamento Técnico-Legislativo da instituição.
O Ministério Público entende que a contratação de profissionais sem a realização de concurso, como vem sendo feita pelas duas instituições, causa dano ao erário e atenta contra os princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
A Câmara de Vereadores também contratou advogados e escritórios de advocacia para a prestação desses serviços, tendo gasto grande quantia de dinheiro entre 2005 e 2013. A conduta contraria a Lei Municipal nº 666, de junho de 2011, que prevê a existência de uma Assessoria Jurídica como órgão componente do Departamento Técnico-Legislativo da instituição.
O Ministério Público entende que a contratação de profissionais sem a realização de concurso, como vem sendo feita pelas duas instituições, causa dano ao erário e atenta contra os princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Por conta disso, na mesma recomendação, o MP pede a realização de um certame público para contratação de assessor jurídico da Câmara Municipal e para procurador-geral e consultor jurídico da Prefeitura, cargos cuja existência já está respaldada por lei.
Além disso, o MP solicita que a conclusão do concurso e a posse dos aprovados ocorra em até 90 dias. Dentro desse mesmo prazo devem ser rescindidos todos os contratos irregulares de prestação de serviços de assessoria jurídica.O ESTADO
Além disso, o MP solicita que a conclusão do concurso e a posse dos aprovados ocorra em até 90 dias. Dentro desse mesmo prazo devem ser rescindidos todos os contratos irregulares de prestação de serviços de assessoria jurídica.O ESTADO
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