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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

MENSALÃO; QUATRO MINISTROS DO STF VOTAM A FAVOR DE NOVO JULGAMENTO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 11, 2013   Sem Comentários

Manifestantes pedem a prisão dos condenados pelo mensalão em frente ao STF Foto: André Coelho/ O Globo
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira pela validade dos embargos infringentes, aqueles que são capazes de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no processo do mensalão. 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli se manifestaram a favor de que a Corte analise os recursos. 


Os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram para que o STF analise os embargos infringentes, assim como Teori Zavascki e Dias Toffoli
Foto: André Coelho / O Globo

Já o ministro Luiz Fux votou contra. Na última sessão, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já havia considerado incabível esse tipo de embargo. O placar está em quatro a dois. A sessão foi interrompida e será retomada na quinta-feira.

Para Barbosa, esses embargos estão previstos apenas no Regimento Interno do tribunal, mas não na lei 8.038, que disciplinou o funcionamento dos tribunais superiores. De acordo com o Regimento, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. 

Mas, para Barroso, a lei 8.038 não revogou expressamente o Regimento Interno do tribunal. O ministro afirmou que já foi modificado 48 vezes e nunca foi retirado o texto sobre a parte dos embargos infringentes.

Barroso diz que buscou no STF jurisprudência sobre a aceitação de embargos infringentes e que encontrou sempre manifestações no sentido de que esse tipo de recurso nunca foi revogado no Regimento Interno.

— Temos que virar essa página. À exceção dos 11 acusados que ainda podem interpor embargos infringentes, mais ninguém deseja a prorrogação dessa ação. Também estou exausto deste processo, mas penso que eles (os réus) têm direito — afirmou Barroso, concluindo que o direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões.

Teori Zavascki seguiu o voto do colega. Para ele, não se pode afirmar que os recursos dos embargos seja incompatível com a lei 8.038:

— O argumento (de admitir embargos) ou vale para tudo, ou não vale para nada. Sendo assim, não haveriam os embargos de declaração e agravos já aceitos por essa corte.

Assim como Zavascki, Rosa Weber acha que a lei 8.038 de 1990 não revogou expressamente o dispositivo do artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que prevê os embargos infringentes. Portanto, seria cabível este tipo de recurso. Segundo a ministra, o dispositivo regimental só pode ser revogado a partir de iniciativa legislativa.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a acompanhar Barbosa, argumentando que ressoa ilógico que caibam no STF embargos infringentes que não cabem nos demais tribunais superiores, também disciplinados pela lei 8.038. 

Fux citou que existe uma "garantia constitucional" para uma duração razoável dos processos e lembra que o julgamento do mensalão consumiu 50 sessões da corte. O ministro ressaltou que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo é “letra morta” em função da aprovação da lei 8.038.

— O plenário do Supremo não aprecia, em nenhuma hipótese, nenhuma causa mais de uma vez (...), como se sua primeira manifestação fosse apenas um ensaio da decisão final.

Já Dias Toffoli argumentou que a lei 8.038 determina que a instrução do processo se dê pelo que determina o Regimento Interno e, por isso, seguiu o ministro Barroso, que abriu a divergência.

Faltam votar ainda os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Melo, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Possibilidade de novo julgamento

Se a maioria dos ministros acatar os embargos infringentes, os réus que tenham recebido quatro votos pela absolvição podem ser novamente julgados. Onze dos 25 condenados no processo estão nessa situação. Os beneficiados seriam João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg pela acusação de lavagem de dinheiro, e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello pela acusação de formação de quadrilha.

Gilmar Mendes, ministro do STF, declarou na terça-feira que, se os embargos forem aceitos, o julgamento terá duração indefinida, e os casos podem prescrever. A decisão resultante da votação dos ministros é considerada imprevisível ou apertada. 

Caso o recurso não seja aceito, especialistas acreditam que a prisão dos mensaleiros não deve demorar. Se houver nova análise dos casos, entretanto, as prisões ocorreriam em tempo indefinido. O novo julgamento, entretanto, seria mais rápido do que o de 2012.o globo

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